Aposentados podem receber adicional de 25% no seu benefício!
O adicional de 25% tem o objetivo de garantir o benefício para os aposentados por invalidez que estiverem necessitando da ajuda de terceiros para realizar as atividades do cotidiano.
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Por mais que o aposentado possua uma aposentadoria superior ao teto do INSS, poderá solicitar o adicional de 25% mesmo assim, contudo o adicional será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada, podendo ser cortado apenas após o falecimento do segurado.
Bem como, caso o aposentado por invalidez retorne ao trabalho, sua aposentadoria será automaticamente cancelado, a partir da data do retorno às suas atividades de trabalho.
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Casos em que o INSS concede o adicional de 25% sem nenhum questionamento:
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidades mentais também podem dar direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria.
Vale ressaltar que em outros casos que não foram citados na lista anteriormente, também pode ser requerido o adicional de 25%, basta provar que precisa de ajuda de outras pessoas para conseguir concretizar as atividades diárias e essenciais.
Viu isso? Quem tem direito a revisão artigo 29?
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