Não perca tempo. Aposentados podem receber a quantia de R$ 15 mil do INSS. Todas as informações você encontra aqui:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perdeu uma ação judicial movida por um segurado da Autarquia. Dessa forma, ele deve receber um indenização, após ter prejuízo há alguns anos atrás. Essa decisão, abre margem para que outros contribuintes que enfrentam a mesma situação, possam ingressar com ações judiciais pleiteando seu direito.
O julgamento do caso ocorreu por meio do Juiz Federal Daniel Chiarreti, da 1ª Vara de Corumbá, cidade localizada em Mato Grosso do Sul. Isso porque, o INSS demorou para implementar o benefício de aposentadoria do segurado, devido à uma suspensão. Desse modo, o Órgão deve pagar o equivalente a R$ 15 mil por danos morais, bem como, juros e correção monetária em relação ao atrasados.
O autor da ação, segurado do INSS, teve seus pagamentos suspensos em meados de 1998 a 2000, após fazer o pedido de revisão do benefício previdenciário. Então, em 2002, houve a procedência do pedido e ele começou a receber os repasses de 2018. Todavia, decidiu ingressar com outra ação para obter indenização pela demora.
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Nesse sentido, o Juiz entendeu que a demora do INSS, acarretou em dano e negativa de pagamento da verba. Assim, na decisão o Magistrado destacou que a Autarquia, se quer teve a capacidade de comunicar “os períodos nos quais o autor não recebeu a aposentadoria”.
Quais os prazos da revisão dos benefícios INSS?
Conforme estabelece a Lei de n.º 9.749/99, o INSS deve em até 30 (trinta) dias, dar uma resposta das solicitações administrativas que envolvam revisão dos seus benefícios. Contudo, o prazo pode ter prorrogação por mais 30 dias, ou seja, no limite de 60 dias o segurado deve ter alguma resposta.
Esses prazos são oriundos de um acordo firmando entre o Governo Federal e o Ministério Público Federal (MPF). Agora, o tempo de espera é de 90 (noventa) dias, contando com acréscimo de 10 (dez) dias , depois da chegada da solicitação na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).
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