O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ação de revisão da vida toda e os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem refazer o cálculo de seus benefícios. Desse modo, para alguns beneficiários do INSS a revisão poderá significar um aumento de mais de R$ 1.000,00 no valor recebido mensalmente.
Apesar de o INSS ter pedido para que o STF suspendesse as ações da Revisão da Vida Toda devido à alegação de que o instituto não possui recursos o suficiente para cumprir com a decisão, os ministros do Supremo não acolheram o pedido do INSS e determinou um prazo para que o órgão cumpra com a decisão de Revisão da Vida Toda.
Sendo assim, saiba mais sobre a revisão da vida toda, valores que podem receber, quem poderá se beneficiar, entre outros.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda discute qual a lei mais beneficia deve ser aplicada para os aposentados aos quais foi concedido o benefício da previdência social em 1999.
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Ocorre que o INSS ao calcular o valor dos benefícios interpretou que os segurados que se filiaram ao regime da previdência social antes ou após a lei 9.876/199 deveriam ter suas aposentadoria computada de acordo com as contribuições recolhidas após 1994.
Sendo que de acordo com a Lei 9.876/1999 o segurado poderia escolher o cálculo do benefício de acordo com a regra definitiva do art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991 se esta for mais beneficia do que uma regra transitória.
Neste caso, o STF entendeu que o INSS ter escolhido o cálculo que apenas se baseia nas contribuições posteriores a julho de 1994 prejudicou os aposentados, que deixaram de receber um valor maior de benefício, pois não foram contabilizadas todo o período que contribuiu com o INSS.
Sendo assim, a revisão da vida toda tem o objetivo de revisar o cálculo do benefício de forma que será incluído o período de contribuições anterior a julho de 1994.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
Tem direito a revisão da vida toda, todo o aposentado que fez a aposentadoria sobre o prisma da Lei da Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual, de 1999 (Lei 9.876/99). No entanto, quem se aposentou após 13 de novembro de 2019 não pode pedir a revisão.
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No mais, o aposentado deverá se atentar, pois não poderá fazer o pedido, mesmo que tenha se aposentado sob o prisma da Lei 9876/99, se o primeiro salário recebido foi há mais de dez anos.
Para quem vale a pena pedir a revisão da vida toda?
Primeiramente, o aposentado deverá procurar um advogado especialista de confiança e fazer o cálculo da revisão e verificar se compensa fazer o pedido. Isto porque, alguns aposentados podem ter o valor do benefício diminuído pela revisão.
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De acordo com especialistas, a revisão da vida toda vale a pena para os aposentados que recebiam altos salários antes de 1994 ou que recolheram pouca contribuição após 1994 ou que começou a receber salários mais baixos depois de 1994.
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