Aposentados precisam declarar o imposto de renda? Aprenda agora
Os aposentados que receberam o valor somado acima de R$ 28559,70 no ano passado devem fazer a Declaração do Imposto de Renda. Quem não realizar sofre penalidades como multa e, em casos mais graves, o bloqueio do CPF. Veja como fazer esse procedimento:
A Declaração do Imposto de Renda em 2022 iniciou-se no dia 07 de março, com prazo até 29 de abril. Para o procedimento, o aposentado precisa reunir comprovantes de seus gastos e ganhos. A multa para quem não realizar a comprovação é multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido. Caso não regularizado, pode sofrer com o bloqueio do CPF.
O prazo para Declaração do Imposto de Renda foi estendido nos anos de 2020 e 2021 levando em consideração a pandemia. Mas, esse ano, não tem pretensão de estender o prazo novamente. Portanto, atente-se ao prazo.
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Aposentado: Veja como declarar
Para preencher a Declaração é preciso informar os rendimentos que o beneficiário do INSS teve no ano de 2021. Então, é preciso retirar o extrato do Imposto de Renda pelo Aplicativo Meu INSS ou pelo site a seguir: RETIRAR EXTRATO, preenchendo o número do benefício, data de nascimento e CPF.
Logo após, é preciso baixar o programa gerador de Imposto de Renda no computador ou aplicativo Meu Imposto de Renda. Para baixar, é preciso acessar o site da Receita CLIQUE AQUI, clicar no banner do Imposto de Renda e clicar em Baixar o Programa do Imposto de Renda. Do lado direito da tela, clique em “Baixar programa” e siga os passos indicados.
Os beneficiários que possuem conta nível prata ou ouro poderão acessar, por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita, o documento enviado ao fisco no ano passado. E, aqueles que estão fazendo no mesmo computador, tem a possibilidade de importar os dados, o que facilita muito o processo.
Quais aposentados precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda
Precisam declarar o Imposto de Renda os aposentados que se encontrarem em situações semelhantes as da lista:
- Os que tiveram rendimentos maiores que R$ 28559,70 em 2021;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Os com ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
- Os que fizeram aplicações na bolsa de valores;
- Aqueles que tinham posse de valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
- Aqueles que optaram por isenção de imposto de venda de um imóvel para a aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
- Quem contratou empréstimo consignado acima de R$ 5 mil.
Há algumas doenças que desobrigam a Declaração de Imposto de Renda, veja a lista a seguir:
- Aids;
- Alienação mental;
- cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Esponsiloartrose arquilosante;
- Estado grave de doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Confira o que precisa ser declarado
Para os aposentados com menos de 65 anos
Para declarar o benefício do INSS, é preciso ir na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”; clique em novo e abra uma nova ficha; informe o nome da fonte pagadora que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)- CNPJ 16.727.230/0001-97. O valor da aposentadoria está na linha “3- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”. Declare o total de rendimentos recebidos no ano e o imposto retido na fonte, se houver.
A declaração do 13º salário do aposentado está na linha 5 do informe de rendimentos do INSS “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)”, onde tem campo para detalhar o 13º salário e o imposto descontado, se houver.
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Para quem tem mais de 65 anos
Aposentado ou pensionista com mais de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que faz aniversário. A isenção vale para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgão como Governo Federal, prefeituras, estados e está limitada a R$ 24751,74 no ano, mesmo se receber mais de um benefício.
É preciso acessar “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4 do informe do INSS. Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Aposentado que trabalha
A renda do trabalho e do benefício devem ser informadas. Basta seguir os passos acima informados de acordo com sua situação. Nesse caso, precisam ser feitas duas declarações, uma para o salário e outra para o benefício. Se tiver mais de 65 anos, o aposentado terá direito a isenção apenas para o benefício INSS, não para o salário do trabalho.
Aposentado que recebe também pensão
Nesse caso, ele precisa declarar ambos os benefícios na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se os dois benefícios forem do INSS, ele pode declarar os dois em uma única ficha, caso for de instituições diferentes, ele deve abrir duas fichas para declaração.
Quem recebeu atrasados do INSS
Esses beneficiários devem fazer a declaração na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Uma novidade desse ano será o campo exclusivo para declarar juros das ações, se houver. Em casos de atrasados do próprio INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos. Veja o passo a passo:
- Escolha a opção “Exclusiva na Fonte”
- Informe Nome e CNPJ da fonte pagadora;
- Total de rendimentos recebidos;
- Parcela isenta para quem tem mais de 65 anos, se for o caso;
- Imposto retido na fonte;
- Número de meses a que se refere o dinheiro;
- Mês do recebimento;
- Atrasados do ano-base.
Aqueles que ficaram aguardando ação judicial, mas ganharam dentro do ano-base de 2021, deve declará-lo de acordo com o informe do INSS. Os honorários do advogado também precisam ser declarados na ficha ” Pagamentos efetuados”. Antes de informar os atrasados, informe quanto pagou ao advogado, para que seja descontado do Imposto de Renda.
Aposentado que tem Previdência Privada
É o mesmo caso de quem recebe pensão e aposentadoria. Devem ser abertas duas fichas em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Nesse caso, não há isenção para quem tem mais de 65 anos.
Aposentado por invalidez
Se for alguma das doenças citadas que desobrigam a realizar a Declaração do Imposto de renda, o beneficiário não precisa realizar. Do contrário, ele precisa fazer a declaração na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
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