Aposentados precisam declarar o Imposto de renda? Confira
Aposentados do INSS precisam declarar imposto de renda? Entenda todos os detalhes sobre o leão para aposentados. Confira mais informações.
Portanto, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar bem antenados às regras de declaração do Imposto de Renda (IR) esse ano. Apenas dessa maneira será possível evitar erros que podem gerar transtornos futuramente aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Somado a isso, você deve estar atento aos prazos para a declaração do IR, pois o não cumprimento das obrigações ou entregas em atraso, podem acarretar multa. Além disso, essas multas vêm diretamente do governo federal e podem variar entre o mínimo de R$165,74 a 20% do imposto devido. Mas você já sabe se precisa declarar o imposto?
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Aposentados precisam declarar imposto de renda?
Em primeiro lugar é necessário esclarecer que não, o aposentado não precisa pagar o imposto, pois ele é isento dessa tarifa. Entretanto, existem alguns casos em que você precisa declarar. Aposentados com mais de 65 anos, estão isentos de pagar o Imposto de Renda, desde que os rendimentos provenientes do benefício seja inferior a R$24.751,74, ao ano.
No entanto, muita atenção, isto não significa dizer que ele está livre da obrigação de declarar o tributo. Isto porque, o valor recebido da aposentadoria deve constar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Portanto, lembre-se sempre que a isenção de pagamento vale somente para renda oriunda do pagamento da aposentadoria. Em outras palavras, todos os rendimentos tributáveis advindos de outras fontes de renda devem ser declarados ao fisco
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Na hora de preencher a declaração do IR, o aposentado precisa inserir uma série de informações para a receita. Em síntese, lá precisam constar os rendimentos provenientes do benefício, bens e direitos, salário de trabalho (se houver), e gastos obtidos ao longo do ano de apuração (2021).
O que o aposentado precisa declarar?
Esclarecido os pontos importantes acima, fique por dentro a seguir do que deve constar na declaração do aposentado:
- Renda advinda da aposentadoria do INSS, inclusive o 13º salário, independente do valor (para quem tem menos de 65 anos);
- Rendimentos anuais oriundos do benefício, que passam dos R$ 24.751,74;
- Salários de origem trabalhista, no caso de aposentados que ainda atuam no mercado de trabalho;
- Rendas referentes a pensão do instituto ou de outra instituição (caso haja);
- Valores atrasados do INSS, haverá um campo exclusivo para declarar os juros das ações, opção “Exclusiva na Fonte;
- Empréstimos consignados maiores que R$ 5 mil (advogados recomendam informar todos os consignados contratados, mesmo que seja inferior ao valor citado, todavia, isto não é obrigatório);
- Bens tais como carro, moto e imóveis;
- Rendimentos provenientes de imóveis alugados para pessoas físicas ou jurídicas;
- Pagamentos ao advogado, em casos de ações, deverá ser descontado no valor dos atrasados recebidos;
- Gastos despesas relacionadas à saúde, consultas médicas, exames, remédios, etc;
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