A prova de vida INSS para aposentados e pensionistas ficou mais fácil em 2023. Afinal, não é mais obrigação do titular do benefício sair de casa para realizar o procedimento, mas sim do próprio órgão.
Essa é uma ferramenta importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Portanto, é realizada periodicamente e pode acontecer de forma presencial ou digital.
Veja, a seguir, como será a prova de vida do INSS para 2023. Vamos te mostrar os detalhes.
Prova de vida INSS com cruzamento de dados
Desde o início de 2023, o INSS usa o cruzamento de informações públicas sobre o cidadão para confirmar quem está vivo. Assim, dessa forma, pode seguir recebendo seus pagamentos. Portanto, o Instituto leva em consideração atos registrados em bases de dados como prova de vida.
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São utilizadas informações mantidas, atualizadas ou administradas por órgãos, entidades ou instituições públicas federais, estaduais e municipais. Mas também as bases de dados privadas que mantêm acordo de cooperação com o INSS.
Veja abaixo quais as informações são usadas para a prova de vida do INSS:
- Acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
- Realizar empréstimo consignado, mas com reconhecimento biométrico;
- Realizar atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas instituições parceiras;
- Realizar perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde, ou em rede conveniada;
- Ser vacinado (a);
- Cadastrar ou atualizar suas informações nos órgãos de trânsito, ou de segurança pública;
- Atualizar informações no Cadastro Único;
- Votar nas eleições;
- Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
- Receber benefício social por reconhecimento biométrico;
- Ter seu nome na declaração anual do imposto de renda, seja como titular ou dependente.
No entanto, quando o cruzamento de dados não for possível, o beneficiário será notificado sobre a necessidade da realização da prova de vida. Todavia, é obrigação do próprio INSS avisar o cidadão.
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Quando o procedimento não der certo
O beneficiário será notificado pelo app Meu INSS ou pela Central 135. Mas pode haver a notificação bancária para que o usuário realize algum que seja identificado na base de dados.
Todavia, depois da emissão do comunicado, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida do INSS.
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Se nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa. Assim, um servidor do órgão irá localizar o beneficiário.
Há o bloqueio do benefício?
Apenas se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias o benefício é bloqueado. Ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localizá-la.
Nesses casos, o segurado será notificado, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Entretanto, existe a possibilidade de ele realizar a prova de vida do INSS presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS dentro desse intervalo.
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Mas se ainda assim o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso depois desses 30 dias. Todavia, depois de seis meses de suspensão, será cancelado.
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