Nos últimos três anos, os aposentados e pensionistas do INSS tiveram o décimo terceiro salário do INSS pago antecipadamente. Logo, gerou várias dúvidas se isso aconteceria novamente agora em 2023, com o governo Lula.
E além disso, muitos segurados acabaram ficando sem aquele dinheiro extra no final do ano, devido ao adiantamento que ocorreu. Então, muitos aposentados e pensionistas agora esperam por uma nova liberação antecipada do benefício em 2023.
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Dessa forma, neste artigo, vamos te contar se haverá antecipação do décimo terceiro salário do INSS para este ano. Assim, veja!
Pagamento do décimo terceiro salário do inss será devido em 2023?
Devido a pandemia da Covid-19, nos últimos três anos, o pagamento do décimo terceiro salário do INSS foi adiantado para os aposentados e pensionistas devido às dificuldades financeiras causadas pela pandemia.
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No entanto, com a mudança de governo e também com o controle da pandemia, não há até o momento qualquer definição sobre uma possível nova antecipação do décimo terceiro salário do INSS para este ano de 2023.
Entretanto, vale destacar que o novo valor das aposentadorias reajustadas de acordo com o salário mínimo foi elevado para além da inflação. Assim, de modo que há um ganho de poder aquisitivo por parte da população em 2023, inclusive aposentados e pensionistas.
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E quando o décimo terceiro salário do inss será pago?
Em caso de não haver adiantamento por parte do presidente Lula quanto aos pagamentos do décimo terceiro salário do INSS, valerá até então será o que está estabelecido no Decreto 10.410. Assim, presume que os pagamentos devem ser feitos conforme o calendário de pagamentos da folha de agosto.
Ou seja, pago aos segurados no mês de setembro e da folha de novembro que é pago aos segurados no mês de dezembro. Em suma, não haveria mudanças quanto aos valores do décimo terceiro salário do INSS para 2023.
Lembrando que o décimo terceiro salário pode ser chamado de remuneração extra, em que os trabalhadores formais, assistidos por lei, recebem o benefício uma vez ao ano. Em suma, os valores recebidos dependem da quantidade de tempo em que o trabalhador esteve sob vínculo laboral.
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