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Através de uma ação movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas de Força Sindical que forçaram o INSS reconhecer que teria sido cometido um erro

ARTIGO 29: INSS vai PAGAR a REVISÃO !!

ARTIGO 29: INSS PAGARÁ para quem perdeu PRAZO

Por Gustavo Baggio
02/03/2022
Em Aposentado, Dinheiro, INSS
0

ARTIGO 29: INSS vai PAGAR a REVISÃO para quem perdeu o PRAZO

Realizado o 9° lote da revisão artigo 29 em maio desse ano, os segurados que constavam na lista mas não receberam nada poderão contestar no INSS.

Através de uma ação movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas de Força Sindical que forçaram o INSS reconhecer que teria sido cometido um erro na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991, surgiu a revisão do artigo 29. O erro ocorreu quando foi realizado o cálculo de alguns benefícios que foram concedidos entre 17/04/2002 até 29/10/2009, os benefícios que ocorreu a falha foram:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

Leia mais: OFICIAL: Novo abono extra para quem recebe BPC/Loas, aposentadorias ou pensões do INSS

O erro do cálculo é que não foi descartado 20% dos menores salários ocasionando uma redução no valor desses benefícios, o objetivo da revisão é realizar os pagamentos dos valores corretos aos segurados do INSS.

Desde 2013 é efetuado os pagamentos dos valores atrasados aos segurados, foi realizado uma divisão dos pagamentos distribuindo assim em lotes anuais, quem foi beneficiado esse ano foram os segurados que em 17 de abril de 2012 tinham até 45 anos de idade, ocorreu o erro no cálculo do seu benefício, não recebia mais o benefício e tinha direito a atrasados de até R$6.000,00.

Tabela dos pagamentos:

Data de pagamentoComo estava o benefíciario até 17/04/2012idade do beneficiário até 17/04/2012valor de diferença entre o valor pago e o correto
01/03/2013ATIVOA PARTIR DE 60 ANOSTODAS OS VALORES
01/05/2014ATIVODE 46 A 59 ANOSATÉ R$ 6.000,00
01/05/2015ATIVODE 46 A 59 ANOSDE R$ 6.000,01 ATÉ R$ 19.000,00
01/05/2016ATIVODE 46 A 59 ANOSA PARTIR DE R$ 19.000,01
01/05/2016ATIVOATÉ 45 ANOSATÉ R$ 6.000,00
01/05/2017ATIVOATÉ 45 ANOSDE R$ 6.000,01 ATÉ R$ 15.000,00
01/05/2018ATIVOATÉ 45 ANOSA PARTIR DE R$ 15.000,01
01/05/2019CANCELADO OU SUSPENSOA PARTIR DE 60 ANOSTODAS OS VALORES
01/05/2020CANCELADO OU SUSPENSODE 46 A 59 ANOSTODAS OS VALORES
01/05/2021CANCELADO OU SUSPENSOATÉ 45 ANOSATÉ R$ 6.000,00
01/05/2022CANCELADO OU SUSPENSOATÉ 45 ANOSA PARTIR DE R$ 6.000,01

Leia mais: APOSENTADORIA POR IDADE: Como SOLICITAR e quais os requisitos, garanta SEUS VALORES!!

Os segurados que tiveram direito ao lote desse ano, podem solicitar a liberação dos valores mesmo após o término do prazo de 60 dias para rescisão. Uma portaria foi publicada na semana passada com as datas de vencimento dos empréstimos feitos em maio. Ontem (21) foi anunciado que a publicação do cronograma se torna necessário para organizar o prazo para saque.

“Normalmente, o pagamento é realizado nos primeiros cinco dias de maio. Neste ano, como há mais beneficiários e, por causa da pandemia os pagamentos foram realizados ao longo de todo o mês. A portaria veio apenas para regularizar o que já ocorreu…” Informou o INSS.

Caso não consiga sacar em 60 dias a revisão artigo 29, você pode solicitar a reemissão de crédito através do Meu INSS ou através do 135. Para saber quando o valor foi liberado consulte o calendário, o depósito ocorreu conforme o número final de benefício, sem o dígito após o traço.

Final do benefícioInício da validade dos créditos
104/05/2021
206/05/2021
310/05/2021
412/05/2021
514/05/2021
619/05/2021
721/05/2021
825/05/2021
926/05/2021
028/05/2021

Leia mais: BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS: Veja como SOLICITAR e as DIFERENÇAS de cada tipo

Pela plataforma Meu INSS para localizar o serviço de solicitação da reemissão do crédito do artigo 29 só basta acessar “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido”.

É bem simples para realizar a solicitação, é só seguir o seguinte passo a passo:

  1. Acesse a plataforma Meu INSS;
  2. Realize o login;
  3. Acesse “Novo Requerimento”;
  4. Selecione o serviço;
  5. Acesse “Atualizar”;
  6. Confira seus dados pessoais;
  7. Acesse “Avançar”;
  8. Preencha os dados solicitados;
  9. Conclua seu pedido.

A Dataprev permite a realização da consulta ao direito acesse o link abaixo e informe o seu CPF e a sua data de nascimento.

CONSULTE AQUI: AGORA

Leia mais: BOLSA FAMÍLIA: Reformulação trás NOVOS VALORES agora VEJA se VOCÊ TEM DIREITO!!

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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A revisão é para aqueles segurados do INSS que tinha começado com suas contribuições antes de entrar em vigor a Lei 9.876 que busca a aplicação do cálculo com base contribuitiva do segurado durante toda a sua vida.

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