O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), feito no ano de 1996 como parte da Lei nº 5.107 surgiu com o objetivo de servir como um suporte financeiro aos trabalhadores que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa.
Pensando na importância dele, separamos as 7 maiores duvidas e suas respostas para que você tenha acesso ao seu beneficio.
Além disso, sua popularidade aumentou mais ainda em 2019, com a criação da modalidade de saque-aniversário, em vigor desde 2020. Nesse caso, é possível então retirar uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa anualmente, seguindo a data do seu aniversário.
Porém, mesmo assim com essas modificações ao longo dos anos, nem todo mundo conhece as possibilidades e o funcionamento desse benefício.
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1. Quem tem direito ao FGTS?
Possuem direito ao FGTS emergencial todos os trabalhadores com contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.
Sendo assim, tanto trabalhadores empregados, quanto os desempregados, têm direito ao saque emergencial, desde que possua saldo para realizá-lo.
2. Como será feito o pagamento do FGTS?
O pagamento será feito então seguindo um calendário pré-estabelecido.
Desse modo, as datas de pagamento irão depender do mês de nascimento do trabalhador.
Inicialmente, o valor depositado em poupança digital da Caixa, criada assim automaticamente para cada um dos beneficiados.
Além disso, nessa primeira fase, o valor só usado para pagamentos de boletos, compras online e em algumas maquininhas de cartão específicas.
3. Quando posso sacar esse dinheiro?
Depois do depósito ser realizado na poupança social digital da Caixa, o trabalhador terá então que esperar para sacar ou transferir o dinheiro.
Sendo assim, os saques começam no dia 25 de julho e devem seguir o calendário apresentado abaixo:
- Janeiro – Uso Digital: 29 de junho – Saques e transferências: 25 de julho
- Fevereiro – Uso Digital: 6 de julho – Saques e transferências: 8 de agosto
- Março – Uso Digital: 13 de julho – Saques e transferências: 22 de agosto
- Abril – Uso Digital: 20 de julho – Saques e transferências: 5 de setembro
- Maio – Uso Digital: 27 de julho – Saques e transferências: 19 de setembro
- Junho – Uso Digital: 3 de agosto – Saques e transferências: 3 de outubro
- Julho – Uso Digital: 10 de agosto – Saques e transferências: 17 de outubro
- Agosto – Uso Digital: 24 de agosto – Saques e transferências: 17 de outubro
- Setembro – Uso Digital: 31 de agosto – Saques e transferências: 31 de outubro
- Outubro – Uso Digital: 8 de setembro – Saques e transferências: 31 de outubro
- Novembro – Uso Digital: 14 de setembro – Saques e transferências: 14 de novembro
- Dezembro – Uso Digital: 21 de setembro – Saques e transferências: 14 de novembro
4. Consigo retirar mais do que R$ 1.045?
O valor sacado irá depender do seu saldo disponível.
Por outro lado, o valor limite de saque por pessoa é de R$ 1.045, tornando inviável retirar um valor superior a esse.
5. Como consultar o meu saldo do FGTS?
O valor a ser sacado pode ser consultado por meio do site do FGTS ou pelo telefone 111, onde também poderão então esclarecer suas dúvidas.
Além disso, existe o aplicativo do FGTS para Android e iOS, onde o saldo pode ser consultado diretamente do celular.
6. E se eu não quiser tirar os 500 reais do fundo?
Você não precisa retirar o valor de até 500 reais de cada conta inativa e da conta ativa do FGTS se não quiser. Basta não ir à Caixa sacar o dinheiro. Assim, quando encerrar o período de saques, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente à sua conta do fundo.
7. Como devo informar que desejo aderir ao saque anual?
O trabalhador que quiser sacar anualmente um porcentual dos recursos do fundo deve informar a decisão à Caixa a partir de outubro. É importante que quem faz aniversário em janeiro informe ao banco a decisão antes do mês do seu aniversário, e assim sucessivamente, para que possa sacar parte do dinheiro já em 2020.
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