A prova de vida domiciliar é um direito do aposentado e pensionista do INSS. Desde o dia 1 junho esse documento passou a ser obrigatório. Mas de acordo com uma portaria divulgada no Diário Oficial da União, a comprovação pode ser feita em casa.
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Entretanto, esse documento é feito para quem tem dificuldade de locomoção ou para idosos acima de 80 anos a partir de junho. Além disso, o calendário de bloqueio de créditos também foi ampliado.
A prova de vida domiciliar pode ser feita pela internet. Para quem tiver dificuldade de fazer essa comprovação, pode entrar em contato na Central da Previdência Social.
Confira todos os detalhes!
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O que é a portaria da prova de vida domiciliar
A Portaria 1.321/2021 trata da obrigatoriedade da retomada da prova de vida. De acordo com ela os aposentados e pensionistas passaram a ter que fazer o documento desde maio do ano passado. Afinal, esse processo havia sido interrompido em função da pandemia.
Portanto, uma das principais atualizações do documento é a comprovação de existência a partir de visita técnica e a prorrogação da rotina de bloqueio. Além da suspensão e cessação dos benefícios até agosto de 2021.
Para agendar a prova de vida domiciliar por visita técnica é preciso comprovar a dificuldade de locomoção. Portanto, é necessário apresentar um atestado ou declaração emitida por profissional competente.
Entretanto, para os aposentados acima de 80 anos com ou sem dificuldade de locomoção, o direito da prova de vida domiciliar pode ser solicitado.
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Como agendar a prova de vida domiciliar?
Há diferenças entre os casos para requerer a prova de vida domiciliar do INSS. Veja:
- Aposentados com dificuldade de locomoção: esses beneficiários devem solicitar a prova de vida domiciliar por meio do aplicativo do INSS e clicar em “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de Locomoção”. Deve colocar o código 4972, com cumprimento emergencial ou prioritário;
- Aposentados com 80 anos ou mais: também pelo aplicativo, mas selecionar a opção “Solicitar Prova de Vida – mais de 80 anos”. O código da tarefa é 4952, também como atendimento emergencial ou prioritário.
Contudo, para os pedidos de prova de vida domiciliar feitos por terceiros, há a necessidade de cadastrar a procuração. Além disso, se preferir, pode agendar comparecendo à agência da Previdência.
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