Se você planeja antecipar o 13º salário em 2023, deve ficar atento nas decisões do governo federal.
Entenda melhor este assunto na matéria completa. Leia com atenção.
O que é o 13º salário
Primeiramente, entenda quais são os requisitos para quem quer antecipar o 13º salário e veja quais são as datas de pagamento.
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Este salário extra também pode ser considerado uma remuneração para os trabalhadores formais. É um direito garantido por lei, depositado anualmente, criado nos anos 60.
Além disso, é um valor que varia dependendo da quantidade de tempo em que o trabalhador exerceu atividade laboral.
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Como funciona o 13º salário em 2023
Para melhor organização dos trabalhadores, é geralmente liberado calendário e definições do 13º salário. Assim, as pessoas conseguem planejar a respeito deste dinheiro.
Assim, o abono salarial pode ajudar a resolver débitos, realizar viagens e até mesmo fazer compras. Deste modo, ele é depositado em duas parcelas no final de cada ano e também é oferecido para aposentados e pensionistas do INSS.
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Contudo, apesar de ter sido adiantado nos últimos anos, devido à pandemia, em 2023 este dinheiro não terá antecipação. Em conclusão, para haver essa antecipação é necessária a abertura de uma Medida Provisória, mas não há previsões para isto em 2023.
Veja quem estava incluso neste adiantamento
No Diário Oficial da União (DOU) do ano passado, 2022, os beneficiários do INSS tinha direito à antecipação do 13º salário. Inclusive, pessoas que recebiam auxílio-reclusão, pensão por morte e demais benefícios do Instituto, podiam fazer este adiantamento.
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Veja se você tem direito ao 13º salário
Muitos têm direito ao 13º salário e ainda não sabem. Confira na lista abaixo e confira se você faz parte dessas pessoas:
- Primeiramente, pessoas com trabalhos avulsos, domésticos
- do mesmo modo, pessoas com trabalhos em áreas rurais e trabalhadores urbanos contratados sob o regime de CLT;
- trabalhador demitido sem justa causa;
- trabalhadores afastados por acidente de trabalho – confira as regras no INSS;
- seguindo o mesmo raciocínio, mulheres afastadas por licença-maternidade;
- como já citado anteriormente: beneficiários do Auxílio Reclusão, Aposentados e pensionistas do INSS, com exceção dos beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada.
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