Fique por dentro de todas as informações sobre a declaração do imposto de renda 2023 e não perca o prazo de envio! Confira aqui:
Iniciou na última quarta-feira, dia 15, o prazo para entrega das declarações de imposto de renda, finalizando dia 31 de maio. Nesse sentido, cabe destacar que, quanto antes você encaminhar, maiores as chances de recebe a restituição logo nos primeiros lotes liberados.
No dia 15, foi liberado também a declaração pré-preenchida, para dar prioridade aos contribuintes na fase de restituição. Dessa forma, não esqueça que informações erradas ou incorretas, podem fazer com que sua declaração do imposto de renda 2023, caia na famosa malha fina.
Ou seja, ao cair na malha fina, a pessoa física vai ter pendências com a Receita Federal, podendo não ser beneficiado com a restituição até que o problema seja resolvido. Continue acompanhando e veja em seguida mais detalhes sobre a declaração do imposto de renda!
Erros comuns que podem acontecer na declaração do imposto de renda 2023
Para poder receber a restituição é necessário não ter pendências com a Receita Federal, por isso, se torna indispensável preencher a declaração do imposto de renda 2023, evitando erros comuns. Portanto:
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1.° – Deixar de informar ou declarar somente uma parte dos rendimentos do ano: de acordo com a Receita Federal, em torno de 40,6% das declarações apresentadas retidas pela malha fina em 2022, estavam relacionados a omissão de rendimentos.
2.° – Erros em informações de despesas médicas: esse é mais um dos erros comuns na declaração do imposto de renda que você precisa evitar em 2023. No ano passado foram 21,7% de casos. Nesse sentido, a pessoa declara que teve o gasto, mas a parte que recebeu não faz a confirmação do valor mencionado na declaração.
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3.° – Divergência em valores retidos direto da fonte: nesse caso o contribuinte vai informar um determinado valor, diferente do informado por quem fez a retenção do imposto na fonte.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
O número de declaração do imposto de renda 2023 de pessoas físicas está estimado pelo governo federal entre 38,5 milhões e 39,5 milhões. Por exemplo, em 2022, as entregas somara 36,3 milhões.
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Sendo assim, estão obrigados a declarar esse ano:
- Cidadãos com rendimentos tributáveis em 2022 superior a R$ 28.559,70;
- Quem ganhou acima de R$ 40 mil isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte;
- Ganho de capital em vendas de bens ou direitos em 2022 sujeito a incidência do imposto. Ou quem realizou operações no mercado de capitais, ou Bolsa com soma acima de R$ 40 mil. Bem como, nos casos de apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do referido imposto;
- Aquele que recebe mais que R$ 142.798,50 com atividade rural. Ou se teve prejuízo rural a compensar referente a 2022 ou nos anos seguintes;
- Por fim, precisa apresentar a declaração do imposto de renda 2023, quem passou a residir no Brasil durante algum mês de 2022 e nessa condição permaneceu até o dia 31 de dezembro.
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