Se nos últimos dias você não viu nenhuma notícia acerca das mudanças feitas no empréstimo consignado, fique atento, pois a seguir você verá uma retrospectiva das últimas alterações! Veja o que mudou para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.
Aumento da margem consignável INSS com o reajuste das aposentadorias e pensões

Como você já sabe, anualmente ocorre o reajuste do salário mínimo, este ano, o piso salarial foi para R$1.302,00 em janeiro, e aumentou novamente para R$1.320,00! Dessa forma, com o reajuste na folha de pagamento dos benefícios previdenciários, a margem consignável para empréstimos também aumentou!
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A quem estava com margem negativa, foi a oportunidade ideal de zerar a margem e, em seguida, recorrer à portabilidade do empréstimo consignado com o intuito de reduzir os juros e conseguir condições mais vantajosas.
Além disso, os aposentados e pensionistas que ficaram com margem consignável livre, vão poder fazer novas contratações de empréstimo consignado.
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Retomada do empréstimo consignado para BPC
Aos que ainda não sabiam, este ano o empréstimo para beneficiários do BPC teve uma suspensão. Ela ocorreu logo após a liberação da contratação do empréstimo consignado para as pessoas que recebem o Auxílio Brasil (programa de transferência de renda) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O motivo? Foi considerado que para estes grupos esta modalidade de crédito poderia ser muito arriscada, podendo causar endividamento. Sendo assim, o governo divulgou o fim do empréstimo consignado para quem recebe o BPC, a decisão foi revogada alguns meses depois.
Redução do teto de juros do consignado INSS
Por fim, após a taxa Selic cair de 13,75 para 13,2% a.a., e com a sinalização do Copom de que novas quedas na taxa de juros podem ocorrer, o CNPS decidiu, por maioria de votos, alterar o teto de juros do empréstimo consignado.
Dessa forma, o limite passou para 1,91% ao mês. Já o teto dos juros para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício caiu de 2,89% para 2,83% ao mês.
A redução no teto de operações passou a valer com a Instrução Normativa nº 152, feita pelo INSS, onde constam as formas que o empréstimo consignado para BPC deverão ser feitas.
Sendo assim, qualquer operação de consignado realizada a partir de 25 de agosto de 2023 nas quais há taxas que estejam acima do novo teto se tornam ilegal.
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