Em meio à crise da Covid-19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) optou por suspender temporariamente a exigência da Prova de Vida, visando mitigar o risco de aglomeração de segurados nas agências previdenciárias.
Atualmente, porém, o processo voltou a ser obrigatório, trazendo consigo novas regras que têm suscitado questionamentos entre aposentados e pensionistas. Diante desse cenário, é crucial compreender como funciona esse procedimento e estar a par das recentes orientações divulgadas pelo Instituto a respeito da Prova de Vida.
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O que é a prova de vida do INSS ?

A prova de vida do INSS é um procedimento no qual o aposentado e o pensionista confirmam que ainda estão vivos e aptos a continuar recebendo seus benefícios previdenciários. O INSS implementa esse processo para prevenir fraudes e pagamentos indevidos, geralmente exigindo que seja realizado anualmente.
Portanto, se você é aposentado ou pensionista, é de suma importância manter os seus dados atualizados junto ao sistema do Governo Federal, para permitir o acesso da Previdência Social e não ter o benefício suspenso.
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Novas regras da prova de vida
Diante da interrupção do procedimento em decorrência da pandemia de Covid-19, o INSS implementou um sistema inovador que possibilita a realização da prova de vida de maneira online. Esse sistema é fundamentado em um avançado cruzamento de dados, o qual monitora as atividades do segurado, validando sua condição de vida de forma eficaz.
Graças a essa nova abordagem, os segurados não necessitam mais se dirigir pessoalmente a uma agência da previdência social. Contudo, para aqueles que optarem por realizar o processo de forma presencial, ainda é viável comparecer à agência onde recebem seu benefício.
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Suspensão de benefícios por falta de prova de vida do INSS
Após receberem notificações do INSS por meio de seu aplicativo, uma grande quantidade de segurados dirigiu-se às agências da previdência. Essa comunicação foi enviada para aproximadamente 4 milhões de pessoas cujas atividades não haviam sido confirmadas, resultando na não realização da prova de vida.
É essencial frisar, porém, que esse comunicado tinha como propósito apenas informar aos aposentados e pensionistas que ainda não haviam sido identificados nas bases de dados do Instituto.
Portanto, não há necessidade de os aposentados e pensionistas se deslocarem até o banco onde recebem seus pagamentos ou até uma agência da Previdência. O próprio INSS realizará uma busca ativa, dirigindo-se ao endereço registrado no cadastro do segurado. Por isso, é imprescindível manter os dados atualizados.
Dessa forma, os benefícios dos segurados notificados não serão cancelados. No entanto, é crucial acompanhar se a prova de vida será de fato aprovada, a fim de evitar a suspensão do benefício.
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Atividades que aprovam a prova de vida
Confira a seguir atividades que o cruzamento de dados do INSS busca para poder aprovar a sua prova de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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