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Início Dicas
regras aposentadoria

Regras aposentadoria são alteradas pelo INSS. Saiba mais:

Atenção! INSS muda regras de aposentadorias; confira

Por Milena Silva
25/08/2022
Em Dicas, INSS
0

Confira as mudanças que tiveram as regras aposentadoria e qual a influência ocasionada. Todos os detalhes você confere aqui:

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez, conhecida após a Reforma da Previdência de 2019, como aposentadoria por incapacidade permanente, possuem um prazo de 60 dias para apresentar um documento junto ao INSS. Pois, precisam comprovar que não possuem outro benefício previdenciário ativo no momento.

Continue acompanhando e não perca as últimas informações!

Novas regras aposentadoria afetam aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, pode ser suspensa automaticamente pelo órgão previdenciário, se a autodeclaração não for apresentada no prazo estipulado. Desse modo, deve constar se recebe pensão por morte ou aposentadoria em outro regime além da sua aposentadoria do INSS.

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As novas regras de aposentadoria, foram publicadas ainda no mês de agosto e somente a partir do dia 12. Portanto, se o beneficiário deixar de entregar a documentação, decorridos 6 meses após o bloqueio, a aposentadoria fica suspensa.

Nesse sentido, se o seu benefício acabar suspenso ou cessado, você vai precisar solicitar sua reativação. Isso somente vai acontece diante a apresentação da autodeclaração solicitada que informe se possuem ou não benefícios ativos em outro regime.

Leia mais: INSS Vai Liberar Os Pagamentos Do Seu Salário A Partir Dessa Semana

Mas, a nova portaria não afetou todas as regras da aposentadoria por invalidez. Isso porque, a apresentação do documento antes era apresentada no decorrer da análise da solicitação. Contudo, agora, se faz necessário apresentar somente em caso de concessão do benefício previdenciário.

Como fazer a autodeclaração?

Novas regras de aposentadoria são publicadas em portaria. (Fonte: Edição/João Financeira).
Novas regras de aposentadoria são publicadas em portaria. (Fonte: Edição/João Financeira).

Em seguida, você confere os meios que permitem fazer a autodeclaração:

  • Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Aplicativo ou site Meu INSS.

Leia mais: Salário Dos Aposentados Vai Subir Menos Que O Esperado: Veja Valores

Novas regras aposentadoria e acúmulo de benefícios

As novas regras impostas pela portaria para aposentadoria, apenas se aplicam aos benefícios aprovados depois da sua entrada em vigência. Entretanto, outro ponto importante, é a questão do acúmulo de benefícios dos segurados do INSS e de outros regimes. Ou seja, a possibilidade de receber dois benefícios aos mesmo tempos.

Leia mais: Benefício Do INSS Cancelado? Veja O Que Fazer

Portanto, confira abaixo os benefícios passíveis de acumulação:

  • Aposentadoria e pensão por morte mantidas pelo INSS;
  • Pensão por morte do INSS e aposentadoria de servidor público;
  • Aposentadoria de servidor público e aposentadoria do INSS;
  • Pensão por morte de servidor público e aposentadoria do INSS;
  • Pensão por morte militar e aposentadoria do INSS ou de servidor.

Leia mais: MEU INSS: Como Consultar Resultado Da Perícia Pelo Celular?

No entanto, a Reforma da Previdência de 2019, trouxe mudanças nas regras de acúmulo de benefícios previdenciários como de aposentadoria. Por isso, no que se tratar de acúmulo de benefício, somente o que for mais vantajoso será pago em sua integralidade. E o outro benefício, acaba tento redução em seu salário de benefício.

Mas, caso o valor do benefício seja abaixo do salário mínimo, ou seja, R$ 1212 conforme salário mínimo vigente, vai receber integral. Veja, a seguir, a redução dos benefícios previdenciários:

Leia mais: Valores Esquecidos Do PIS PASEP: Como Consultar E Solicitar O Saque

  • Um salário mínimo: 100%;
  • Acima de um salário mínimo até dois salários: 60%;
  • Acima de dois salários mínimos até 3 salários: 40%;
  • Acima de três salários mínimos até 4 salários: 20%;
  • Acima de quatro salários: 10%.

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Tags: Aposentadoria por incapacidade permanenteaposentadoria por invalidezinsssegurados do inss
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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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