Confira as mudanças que tiveram as regras aposentadoria e qual a influência ocasionada. Todos os detalhes você confere aqui:
Os beneficiários da aposentadoria por invalidez, conhecida após a Reforma da Previdência de 2019, como aposentadoria por incapacidade permanente, possuem um prazo de 60 dias para apresentar um documento junto ao INSS. Pois, precisam comprovar que não possuem outro benefício previdenciário ativo no momento.
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Novas regras aposentadoria afetam aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, pode ser suspensa automaticamente pelo órgão previdenciário, se a autodeclaração não for apresentada no prazo estipulado. Desse modo, deve constar se recebe pensão por morte ou aposentadoria em outro regime além da sua aposentadoria do INSS.
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As novas regras de aposentadoria, foram publicadas ainda no mês de agosto e somente a partir do dia 12. Portanto, se o beneficiário deixar de entregar a documentação, decorridos 6 meses após o bloqueio, a aposentadoria fica suspensa.
Nesse sentido, se o seu benefício acabar suspenso ou cessado, você vai precisar solicitar sua reativação. Isso somente vai acontece diante a apresentação da autodeclaração solicitada que informe se possuem ou não benefícios ativos em outro regime.
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Mas, a nova portaria não afetou todas as regras da aposentadoria por invalidez. Isso porque, a apresentação do documento antes era apresentada no decorrer da análise da solicitação. Contudo, agora, se faz necessário apresentar somente em caso de concessão do benefício previdenciário.
Como fazer a autodeclaração?

Em seguida, você confere os meios que permitem fazer a autodeclaração:
- Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Aplicativo ou site Meu INSS.
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Novas regras aposentadoria e acúmulo de benefícios
As novas regras impostas pela portaria para aposentadoria, apenas se aplicam aos benefícios aprovados depois da sua entrada em vigência. Entretanto, outro ponto importante, é a questão do acúmulo de benefícios dos segurados do INSS e de outros regimes. Ou seja, a possibilidade de receber dois benefícios aos mesmo tempos.
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Portanto, confira abaixo os benefícios passíveis de acumulação:
- Aposentadoria e pensão por morte mantidas pelo INSS;
- Pensão por morte do INSS e aposentadoria de servidor público;
- Aposentadoria de servidor público e aposentadoria do INSS;
- Pensão por morte de servidor público e aposentadoria do INSS;
- Pensão por morte militar e aposentadoria do INSS ou de servidor.
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No entanto, a Reforma da Previdência de 2019, trouxe mudanças nas regras de acúmulo de benefícios previdenciários como de aposentadoria. Por isso, no que se tratar de acúmulo de benefício, somente o que for mais vantajoso será pago em sua integralidade. E o outro benefício, acaba tento redução em seu salário de benefício.
Mas, caso o valor do benefício seja abaixo do salário mínimo, ou seja, R$ 1212 conforme salário mínimo vigente, vai receber integral. Veja, a seguir, a redução dos benefícios previdenciários:
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- Um salário mínimo: 100%;
- Acima de um salário mínimo até dois salários: 60%;
- Acima de dois salários mínimos até 3 salários: 40%;
- Acima de três salários mínimos até 4 salários: 20%;
- Acima de quatro salários: 10%.
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