Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial teve algumas mudanças nas regras para solicitar o benefício. Antes, não era preciso ter uma idade mínima para solicitar, agora o INSS estabeleceu que, além de cumprir tempo de trabalho, os beneficiários só poderão se aposentar se já tiverem a idade exigida. Contudo, o STF está julgando se essa regra deve continuar valendo ou não. Entenda.
A aposentadoria especial do INSS é uma modalidade voltada aos trabalhadores que exerceram alguma atividade que trouxe riscos à sua saúde ou integridade física. Sendo assim, essas pessoas podem se aposentar antes das demais.
O objetivo é, justamente, que não tenham que trabalhar por tanto tempo expostos a agentes nocivos, que podem ocasionar algum problema de saúde ao decorrer dos anos. Dessa forma, estabelecer uma idade mínima foge ao objetivo desse benefício, por isso o STF está julgando. Veja:
Idade mínima para aposentadoria especial do INSS
Antes da Reforma da Previdência, a regra para solicitar aposentadoria especial era: exercer atividade que apresente algum grau de risco para o trabalhador. Os tempos de cada um são: 15 (risco alto), 20 (risco médio) ou 25 anos (risco mínimo) de exposição em área insalubre. Sendo assim, não havia idade mínima para fazer o pedido.
Esses riscos podem ser físicos, químicos ou biológicos, como: ruído, calor ou frio excessivo, bactérias, fungos, dentre outros. Após a Reforma da Previdência, além desse tempo de serviço, ainda há a idade mínima que varia de acordo com o grau de risco: 55 anos para atividades de risco alto, 58 anos para risco médio e 60 anos para risco leve.
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CNTI considera idade mínima para aposentadoria especial inconstitucional
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria- CNTI encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI 6309 ao Supremo Tribunal Federal. Essa ADI aponta inconstitucionalidade nas regras da Reforma da Previdência que determinam idade mínima para solicitar aposentadoria especial.
De acordo com a confederação, a instituição de idade mínima para aposentadoria especial viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o trabalhador que exerce atividades prejudiciais à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.
O julgamento iniciou no STF no dia 17 de março e segue até o dia 24 de março, sexta-feira. Veja o que os ministros já decidiram:
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Como está o julgamento?
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator na ADI, defende a reforma da previdência, alegando que o aumento na expectativa de vida dos brasileiros fará com que muitos benefícios, inclusive esses por incapacidade, venham a necessitar estabelecer idade mínima. De acordo com ele, ainda, há uma preocupação com gastos públicos também.
Até então, apenas o voto de Barroso foi publicado. Os demais ministros ainda não se manifestaram. Ações no plenário virtual têm uma semana para a conclusão. Nesse tempo, ainda, algum ministro pode pedir vista —pausa no julgamento para analisar melhor o caso— ou destaque, que é quando a ação pode ser debatida e julgada no plenário físico.
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