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declaração imposto de renda

mudanças na declaração imposto de renda

ATENÇÃO: Mudanças nas regras do Imposto de Renda podem ter prejudicado sua declaração! Descubra agora

Por Bruna Schmidt
31/03/2023
Em DESTAQUE, Dicas
0

A Receita Federal deliberou uma importante alteração nas regras da declaração do Imposto de Renda. Entretanto, é importante ressaltar que o calendário de envios de 2023 já está vigente. Dessa forma, a atenção deve ser redobrada no momento de reunir as informações fiscais.

No calendário do Imposto de Renda 2023, um dos tipos de investidor terá facilidades durante a declaração. Veja:

Mudança na Declaração Imposto de Renda

Como citado anteriormente, um dos tipos de investidor terá facilidades durante a declaração. A Receita Federal concedeu a isenção do tributo para os contribuintes que declarem operações de venda de baixo valor ou que não tiveram lucro. Por outro lado, a simplificação beneficia quem menos aparenta.

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Demais contribuintes que se encaixam nos outros critérios de obrigatoriedade, devem declarar o Imposto de Renda normalmente, mesmo que os valores de renda tenham sido baixos ou que o contribuinte tenha apenas comprado ações em 2022.

Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores era obrigado a declarar Imposto de Renda, até mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações no ano anterior.

Em 2023, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Caso a soma das venda, não do lucro, das ações ficar abaixo de R$20 mil por mês e o investidor não fez day trade, haverá isenção de imposto de renda.

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Contudo, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, pois houve lucro no ano anterior.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023

  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

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Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2023

Está isento da declaração imposto de renda 2023, de acordo com a regra atual, quem ganhou até R$1.903,98 mensalmente em 2022. Dessa forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo de 2022 não é obrigado a declarar o IR.

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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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