A pensão por morte passou por uma pequena mudança. Afinal, um novo documento passa a ser aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de comprovação de casamento ou união estável. São as declarações feitas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Esse foi um pedido feito pela Defensoria Pública da União. Isso porque muitos indígenas procuraram apoio por meio da denúncia de negativa dos pedidos de benefício feitos ao INSS. De acordo com eles, o órgão previdenciário negava os pedidos com a justificativa de união não reconhecida pela legislação.
Entenda como funciona o pedido de pensão por morte. Boa leitura.
Novo documento: o que é?
Os povos indígenas procuraram a Defensoria Pública da União, que fez o pedido de mudança para solicitar a pensão por morte. Todavia, a Justiça destacou que é desrespeitoso exigir que os eles tenham uma união nos mesmos moldes da lei, afinal, é preciso considerar a cultura desses povos.
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No entanto, sem o devido reconhecimento, muitos indígenas ficavam prejudicados pelo não recebimento do benefício. Afinal, eles têm tradições locais que não se enquadram ao que era exigido pelo INSS para a liberação da pensão por morte. Mas, diante do pedido da Defensoria, o INSS contestou a decisão.
A justificativa foi que não é possível que a declaração da Funai tenha a mesma equivalência que a união estável ou outra prova de casamento para liberar a pensão por morte. Todavia, a justiça destaca que a Funai acompanha a realidade dos povos indígenas de perto e que, por isso, é essencial o reconhecimento da declaração.
A mudança deve ser aderida em todo o Brasil. Contudo, o INSS justificou que a concessão da pensão pode ser estendida para os indígenas, porém, se cumprirem os requisitos estabelecidos.
A Justiça pediu que o INSS mude a forma de avaliação da pensão por morte para os povos indígenas em até 180 dias. Mas a decisão ainda pode ser contestada pelo Instituto.
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Quem pode receber a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS. Ele destina-se aos familiares mais próximos que dependiam economicamente do segurado que faleceu.
Há casos em que se presume essa dependência e não tem necessidade de comprovação. Portanto, são considerados dependentes de forma automática:
- O cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- Os filhos (ou menores tutelados) com menos de 21 anos;
- Os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
De acordo com a lei, estes são os dependentes considerados prioritários pelo INSS. Mas a lei também prevê o direito dos pais de receber a pensão por morte.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do benefício pode ser feita pelo site Meu INSS ou no telefone 135. Todavia, com o pedido feito pelo site não é preciso ir à agência do INSS, exceto se precisar de outros documentos e comprovações.
Mas se você não tiver os documentos, será mais difícil comprovar a relação com o falecido ou a dependência econômica. Portanto, tente ao máximo juntar os documentos e, se possível, agendar no INSS para levar testemunhas.
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