O Programa Litígio Zero tem o intuito de auxiliar pessoas físicas e empresas na renegociação de dívidas que possuem com a Receita Federal. Para que as pessoas possam participar do programa, é preciso que façam a adesão e o prazo já está chegando ao fim. Confira como:
A renegociação das dívidas rende aos beneficiados a possibilidade de pagar os valores conforme puderem. E, para aqueles que estiverem com alguma ação na Justiça ou contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o fisco, contarão com a desistência dessas ações. O intuito é “limpar o nome” dessas pessoas, tanto físicas quanto jurídicas.
As condições de adesão ao Programa Litígio Zero dependerão do porte da dívida e da empresa, explicaremos isso em seguida. Mas, atenção, há um prazo até o dia 31 de março para aderir ao programa. Veja mais informações:
Como participar do Programa Litígio Zero?
O novo programa de Lula, Litígio Zero, vai perdoar as dívidas dos brasileiros. A renegociação de dívidas ajudará tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Portanto, se você está com dificuldades para quitar alguma dívida, essa poderá ser a sua chance de sair do negativo.
Ações dessa natureza são muito importantes, pois ter o nome limpo representa ter crédito, o que possibilita a realização de diversas coisas, como a contratação de linhas de crédito, compra de imóveis, veículos, dentre outros, além de garantir possibilidades de voltar a negociar com instituições financeiras.
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Como vai funcionar a adesão ao Litígio Zero?
As pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar as suas dívidas sem a cobrança de juros e multas. Quando finalizada a renegociação, elas terão o CPF ou o CNPJ retirados dos sistemas de dívidas, como SPC e Serasa. Contudo, existem algumas regras para essa negociação.
Uma dessas regras é que a dívida não seja maior que 60 salários mínimos para pequenas e médias empresas. Os descontos nessa modalidade podem chegar de 40% a 50% do total do débito.
Já para as grandes empresas, também pode haver a renegociação de dívidas. Nesse caso, será necessário ter uma dívida acima de 60 salários mínimos. A modalidade compreende descontos de 50% até 70%. Existe, ainda, a possibilidade de desconto do total da dívida, mas essas empresas devem se classificar como “de difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”.
Onde aderir ao programa?
O prazo de cadastramento de quem tem dívidas no programa de Lula Litígio Zero que perdoa as dívidas é até 31 de março. O cadastramento é feito no site do eCAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Para o login, o sistema usa as mesmas informações do gov.br, que precisa ter selo prata ou ouro.
Após entrar no portal, selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”; em seguida, clique em “Transação por adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF); preencha o requerimento de adesão; anexe a prova de recolhimento da prestação inicial; por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
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