É essencial compreender que cada situação é única, e será avaliada de forma individual, levando em conta a limitação causada pela enfermidade em relação à atividade desempenhada pelo trabalhador.
Quando um funcionário enfrenta problemas de saúde que o impossibilitam de trabalhar, ele pode buscar assistência junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. No entanto, é importante ressaltar que nem todas as enfermidades garantem a concessão desses benefícios. O INSS adota diversos critérios e realiza avaliações médicas para determinar se o segurado tem direito ou não a tais benefícios.
Neste artigo, você encontra todas as respostas para suas dúvidas, como por exemplo: “Quais são as doenças que o INSS considera para a concessão de benefícios?” apresentando informações sobre as principais doenças que o INSS leva em consideração ao avaliar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Conhecer essas informações é crucial para que os segurados estejam cientes de seus direitos e possam pleiteá-los durante o período de incapacidade.
Qual doença INSS encosta por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
O INSS não possui uma lista de doenças consideradas como incapacitantes para o trabalho, nem tampouco uma lista específica das enfermidades que o INSS avalia. O benefício é concedido com base na incapacidade para o trabalho. A perícia médica é responsável por avaliar se a doença causa incapacidade para a atividade exercida pelo segurado do INSS.
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Existem algumas doenças que podem causar incapacidade para o trabalho, podendo resultar no direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. No entanto, é importante ressaltar que essa incapacidade deve ser confirmada por meio da perícia médica. Vejamos algumas delas:
- Doenças mentais: como depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia e transtorno de ansiedade generalizada.
- Doenças cardíacas: como insuficiência cardíaca, infarto agudo do miocárdio, angina de peito e arritmia cardíaca.
- Doenças respiratórias: como asma, bronquite crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e fibrose pulmonar.
- Doenças neurológicas: como Parkinson, esclerose múltipla, neuropatia periférica e paralisia cerebral.
- Doenças osteomusculares: como artrite reumatoide, artrose, hérnia de disco e fibromialgia.
- Doenças oncológicas: como câncer de mama, câncer de próstata, câncer de pulmão e câncer de intestino.
- Doenças infecciosas: como AIDS, tuberculose e hepatite C.
Lembrando que essa lista não é exaustiva, e cada caso é avaliado individualmente pela perícia médica do INSS. A confirmação da incapacidade para o trabalho é um fator determinante na concessão dos benefícios previdenciários.
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Carência em caso de doenças específicas
Para determinadas doenças mais graves, devido à uma lei do INSS é dispensável o período de carência para que o trabalhador tenha direito ao Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de por exemplo, algumas doenças abaixo:
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- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
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