Veja como declarar aposentadoria no imposto de renda e também o benefício de pensão por morte em 2023. Confira em seguida todas as informações:
A isenção do imposto de renda não beneficia a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se no ano de 2022, tiverem recebido acima de R$ 28.559,70, em torno de R$ 2.800 mensais, precisam fazer a declaração do tributo.
Nesse sentido, para fazer a declaração, basta acessar o programa gerador do imposto de renda e repassar as informações dos ganhos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se optar pela versão pré-preenchida, os dados da fonte pagadora constarão na ficha. Caso contrário, o contribuinte precisa preencher manualmente.
Continue acompanhando e veja mais detalhes como declarar aposentadoria e pensão por morte no imposto de renda!
Parcela isenta: como declarar aposentadoria no imposto de renda?
Mesmo que os aposentados e pensionistas, precisam em determinados casos entregar a sua declaração do imposto de renda, para esse grupo existem certas particularidades referentes ao tributo. Por exemplo, aqueles com mais de 65 anos, podem usufruir da parcela de isenção.
Leia em seguida: Lula anuncia programa que promete gerar milhões de empregos; Confira
Dessa forma, o pensionista com idade adequada, pode conseguir abater R$ 1.903,98 ao mês, incluso o décimo terceiro salário. Ou até R$ 24.751,74 no ano. Para isso, o rendimento da pensão, precisa ser separado em duas fichas em sua declaração.
Devendo constar o valor da isenção de R$ 24.751,74 no ano, na ficha de “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”, no código 10. Já o excedente precisa ser declarado, então, em “Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Leia em seguida: Dinheiro Esquecidos: Bancos já liberaram grande fortuna; Veja como receber
Quem deve declarar o imposto de renda 2023?
Agora que você sabe como declarar aposentadoria no imposto de renda e também pensão por morte, deve entender que a declaração é obrigatória para aqueles que receberam, em 2022, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou em torno de R$ 2.380 ao mês, incluindo aposentadorias, pensões, salários e aluguéis.
Leia em seguida: Maravilha: Salário de aposentados pode aumentar mais que o esperado; Veja os valores
Quem receber rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil, ou teve ganho capital na alienação de bens, ou direitos sujeitos ao imposto, em qualquer mês do ano, precisam fazer a declaração do seu imposto de renda.
Além disso, a declaração precisa ser entregue em 2023, por aqueles que, em 31 de dezembro, tinha a propriedade ou a posse de bens, direitos, inclusa a terra nua, acima de R$ 300 mil.
Leia em seguida: O que é MACIÇA do INSS e QUANDO acontecerá? NOVIDADE REVELADA!
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Confira também:
Dica bônus:
Receba todas as nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!