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ATENÇÃO: Se você tem mais de 60 anos, veja os NOVOS BENEFÍCIOS que o esperam!

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Por joaofinanceira
07/10/2023
Em Aposentado, Dicas, INSS
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Ao falarmos em benefício do idoso que tem mais de 60 anos, de imediato vem a mente prioridade em filas, gratuidade em transportes públicos, meia-entrada em shows, vagas em estacionamentos com prioridades. Que são os direitos mais comuns para os idosos, porém, que nem todos respeitam!

No entanto, tanto na Constituição Federal, quanto no Estatuto do Idoso, há muitos outros direitos que os idosos tem e não são divulgados! Ou pior, são omitidos por órgãos públicos e privados! E tudo isso torna o exercício dos direitos desse grupo mais desgastante.

Todavia, esses são direitos que estão previstos em lei, e no caso de haver necessidade, é preciso entrar na justiça para obtenção dos mesmos! Veja a seguir quais são os seus direitos!

1 – Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda!

benefício para quem tem mais de 60 anos
Conheça os benefícios para quem tem mais de 60 anos! (Fonte: Edição/Jornal JF).

Esse direito está previsto na mesma lei que assegura o atendimento prioritário aos idosos! A lei 11.765 garante aos idosos a prioridade no recebimento da restituição do IR. Sendo assim, por ser um sistema do governo, o mesmo já reconhece automaticamente quando é um idoso acessando o portal de declaração do imposto de renda. E desta maneira, ele proporciona a prioridade para este grupo.

2 – Advogado gratuito pelo Ministério Público

A princípio, visando assegurar que os direitos do idoso estão sendo cumpridos, o Ministério Público tem a obrigação de prestar tutela jurídica aos idosos com prioridade. Para a orientação e fiscalização das entidades de atendimento. Ou seja, os defensores públicos, desta maneira, prestam os serviços gratuitamente visando garantir os benefícios via medidas administrativas e judiciais.

Leia mais: Banco paga indenização de R$ 15 mil para Grupo Específico – Quem pode receber?

3 – Garantia de um salário mínimo para idosos sem rendimentos

Esse direito é um dos menos conhecidos entre os idosos que não tem direito a aposentadoria pelo INSS! Sendo assim, todo idoso acima de 65 anos, que possa comprovar que não tem meios para prover seu próprio sustento, tem direito ao benefício assistencial BPC/LOAS!

O benefício assistencial corresponde ao piso salarial, todavia, para obter o mesmo, a renda familiar per capita tem que ser de até ¼ de um salário mínimo para cada integrante!

4 – Comprar um carro com isenção de impostos!

Talvez você não conheça esse benefício, mas fique tranquilo, pois muitas pessoas jamais iriam imaginar ter direito a ele já que o mesmo não é divulgado! Dessa forma, a lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, prevê um desconto na compra de um veículo 0km, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, desde que o mesmo esteja no valor máximo de R$70.000,00 por pessoa.

Leia mais: URGENTE: 2 SURPRESAS na conta do INSS para APOSENTADOS e PENSIONISTAS no OUTUBRO – Veja agora!

Porém, para o idoso conseguir a isenção, é preciso comprovar alguma condição de saúde, como, por exemplo, problemas no joelho, quadril, coluna, etc. 

5 – Aumento de 25% na aposentadoria

Essa é apenas para os idosos aposentados por invalidez! Em outras palavras, idosos que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente, e precisam de acompanhamento, mas não tem ninguém para ajudar. Tem direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria!

6 – Superprioridade

A princípio, foi adicionada uma nova lei no estatuto do idoso, onde se criou uma prioridade a mais, dentro da série de prioridades que o idoso por lei já têm! Assim, o artigo ressalta:

“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”

Leia mais: PIS/PASEP Ano Base 2022: DATA DE PAGAMENTO ANUNCIADA! CONFIRA AGORA!

No entanto, a lei não tem validade dentro de hospitais, onde o critério de prioridade é definido por médicos enfermeiros conforme o grau de enfermidade.

7 – Pensão Alimentícia

Sabia que os idosos têm direito a uma pensão alimentícia? Pois é! O artigo 12 do Estatuto do Idoso, diz que a obrigatoriedade do pagamento de uma pensão alimentícia é do filho do idoso. A lei ainda afirma que o mesmo pode escolher entre os filhos, qual irá pagar a pensão mensalmente. Além disso, o não pagamento pode resultar em prisão do inadimplente. 

8 – Cota de 3% em imóveis à venda para programas habitacionais

Por fim, em programas habitacionais públicos, ou subsidiados com recursos públicos, o idoso tem direito a prioridade na aquisição do imóvel. Sendo assim, a lei determina que seja reservado cerca de 3% das unidades para os idosos.

Leia mais: NOVO BENEFÍCIO CONFIRMADO! Entenda as vantagens para quem está na PENSÃO POR MORTE – Veja o passo a passo!

Ou seja, o pavimento térreo é preferencialmente destinado aos aposentados! Ainda é previsto na lei que sejam implementados equipamentos urbanos comunitários, bem como, eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade.

Veja Também:

URGENTE: 11 BENEFÍCIOS para IDOSOS acima de 60 ANOS que você PRECISA CONHECER. (Fonte: João Financeira TV).

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