Quando se trata dos benefícios destinados aos idosos com mais de 60 anos, é comum pensar imediatamente em prioridade em filas, gratuidade em transportes públicos, meia-entrada em shows e vagas de estacionamento com prioridade. Esses são os direitos mais conhecidos para os idosos, no entanto, nem sempre são respeitados por todos.
Entretanto, tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto do Idoso, existem diversos outros direitos que os idosos possuem, mas que não são amplamente divulgados. Em alguns casos, esses direitos são até mesmo omitidos por órgãos públicos e privados, tornando o exercício desses direitos para esse grupo mais desafiador.
No entanto, é importante ressaltar que todos esses direitos estão estabelecidos por lei, e, se necessário, é possível recorrer ao sistema judicial para garantir sua obtenção. A seguir, conheça quais são esses direitos.
1 – Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda!

Esse direito está estabelecido na mesma lei que assegura o atendimento prioritário aos idosos! A Lei 11.765 garante aos idosos a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR). Portanto, como se trata de um sistema governamental, o sistema já reconhece automaticamente quando um idoso acessa o portal de declaração do Imposto de Renda e, assim, proporciona a prioridade para esse grupo na restituição.
2 – Advogado gratuito pelo Ministério Público
Inicialmente, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos dos idosos, cabe ao Ministério Público a responsabilidade de oferecer proteção jurídica prioritária a esse grupo. Isso inclui orientação e fiscalização das instituições de assistência. Em outras palavras, os defensores públicos desempenham um papel fundamental ao fornecer serviços gratuitos, visando garantir os benefícios por meio de ações administrativas e judiciais.
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3 – Garantia de um salário mínimo para idosos sem rendimentos
Este direito é um dos menos conhecidos entre os idosos que não têm direito à aposentadoria pelo INSS. Portanto, qualquer idoso com idade acima de 65 anos, que possa comprovar que não possui meios para prover seu próprio sustento, tem direito ao benefício assistencial BPC/LOAS.
O benefício assistencial corresponde ao piso salarial. No entanto, para ser elegível, a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 de um salário mínimo para cada membro da família.
4 – Comprar um carro com isenção de impostos!
É possível que você não esteja familiarizado com esse benefício, mas não se preocupe, muitas pessoas jamais imaginariam ter direito a ele, uma vez que ele não é amplamente divulgado. Assim, a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, prevê um desconto na compra de um veículo 0 km fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, desde que o valor do veículo não ultrapasse R$70.000,00 por pessoa.
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No entanto, para que o idoso possa obter a isenção, é necessário comprovar alguma condição de saúde, como problemas no joelho, quadril, coluna, entre outros.
5 – Aumento de 25% na aposentadoria
Este benefício é aplicável apenas aos idosos aposentados por invalidez. Em outras palavras, os idosos que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente e necessitam de assistência, mas não têm ninguém para auxiliá-los, têm direito a um acréscimo de 25% em sua aposentadoria.
6 – Superprioridade
Inicialmente, uma nova lei foi acrescentada ao Estatuto do Idoso, introduzindo uma prioridade adicional à lista de prioridades já estabelecidas por lei para os idosos. Nesse contexto, o artigo destaca:
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”
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No entanto, é importante observar que essa lei não tem validade dentro de hospitais, onde o critério de prioridade é determinado pelos médicos e enfermeiros de acordo com o grau de enfermidade dos pacientes.
7 – Pensão Alimentícia
É interessante saber que os idosos têm direito a uma pensão alimentícia. O artigo 12 do Estatuto do Idoso estabelece que a obrigação de pagamento de uma pensão alimentícia recai sobre os filhos do idoso. A lei também permite que o idoso escolha qual dos filhos será responsável por pagar a pensão mensal. É importante destacar que a falta de pagamento pode resultar na prisão do responsável que estiver inadimplente.
8 – Cota de 3% em imóveis à venda para programas habitacionais
Por último, é importante mencionar que nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, os idosos têm direito à prioridade na aquisição de imóveis. A lei estipula que aproximadamente 3% das unidades habitacionais sejam reservadas para os idosos.
Isso significa que o pavimento térreo é preferencialmente designado para os aposentados. Além disso, a lei prevê a implementação de equipamentos urbanos comunitários e a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade dos idosos.
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