Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu vincular salários e pensões do INSS ao pagamento da dívida, portanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) passou a aplicar essa decisão.
Ficou decidido em abril que qualquer valor do salário poderia ser usado como garantia para quitar dívidas e, antes da nova decisão, a penhora do salário só era válida para quem ganhasse mais de 50 salários mínimos (atualmente R$ 66 mil), devido ao reajuste do salário mínimo para R$ 1320.
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Penhora/Suspensão do benefício do INSS
Nesse processo, foram tomadas 3 decisões, que estabeleciam o percentual do valor do salário que poderia ser comprometido, variando de 10% a 15%, mas podendo chegar até 30% da renda do aposentado.
Em caso específico, foi confirmado o desconto de até 30% para a aposentadoria do segurado condenado por improbidade administrativa. Segundo o juiz, entende-se que se o segurado continuar recebendo 70% do seu salário não vai afetar o sustento da família.
Assim, o desconto de 30% será aplicado diretamente no contracheque do beneficiário e o valor será depositado na conta judicial.

Análise dos casos de penhora e suspensão do benefício do INSS
O Advogado Antonio Nachif disse que o entendimento do STJ sobre o adicional de penhora não se aplica apenas aos salários pagos na CLT, mas também aos rendimentos do trabalho de autônomos, assim como se aplica às pensões.
Além disso, disso, antes da penhora é necessário garantir a razoabilidade e a proporcionalidade, também verificar outros bens que possam ser apreendidos previamente para não colocar em risco o sustento da pessoa.
Desse modo, a Advogada Adriane Bramante, disse que as decisões feitas pelo TJ estão dentro do determinado pelo Tribunal Superior, assim, em sua opinião a Justiça precisa analisar caso por caso, analisando a renda do aposentado e suas condições de sustento, pois muitos dependem totalmente de sua renda do INSS.
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