Um verdadeiro alívio para quem está endividado. Você sabia que existe uma lei que permite o cancelamento do seu empréstimo em até sete dias? Veja mais informações sobre a Lei da suspensão do empréstimo consignado, que está em vigor, mas poucas pessoas sabem disso.
Existe a possibilidade de suspender os empréstimos consignados por 120 dias, e isso já está em vigor, ou seja, não se trata de algum projeto de lei que precisa se aprovado. Portanto, confira como você poderá solicitar essa suspensão.
Lei de suspensão do empréstimo consignado
Antes de mais nada, essa suspensão do empréstimo consignado não é referente ao projeto de lei 1328/2020 do senador Otto Alencar, que ainda não está aprovado. Essa suspensão se trata de outra lei, que já está aprovada no Senado Federal.
Continue lendo para descobrir em quais situações você pode pedir o cancelamento de seu empréstimo consignado, assegurado em forma de lei, para não correr nenhuma consequência.
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Arrependimento em até 7 dias
Quando você contrata um empréstimo consignado, embasado na lei, e se arrepende da negociação, alegando que não ficou viável para você ou que ficou muito pesado para o seu orçamento, você tem o direito de arrependimento. Isso está embasado no Código de Defesa do Consumidor e na lei. Dentro desse prazo, você pode fazer o cancelamento e solicitar a suspensão.
Nesse caso, as instituições financeiras disponibilizarão um formulário com os dados de identificação do beneficiário. Você precisará fazer o pagamento de um boleto dentro do prazo de sete dias úteis. Mas, é preciso ter cuidado para não cair em golpes nessas situações, pois algumas pessoas mal intencionadas podem entrar em contato e esse boleto pago ir para a conta de golpistas.
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Suspensão do empréstimo consignado em casos de fraude
Além disso, se o empréstimo consignado foi contratado sem o seu conhecimento ou você não solicitou conscientemente, caracterizando uma fraude, você pode cancelar a operação. Entre em contato com o banco.
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Falecimento do titular
Outra situação em que o empréstimo consignado é cancelado é no caso de falecimento do titular. No entanto, os herdeiros podem ficar com a dívida, caso exista patrimônio para ser dividido. Portanto, fiquem atentos a essas situações.
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