O Ministério da Justiça concedeu isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por requerer emendas e liberações de pensões.
Além disso, são feitos pagamentos a pessoas que recebem benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, etc. Para saber mais, fique atento ao artigo abaixo.
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Como serão pagos os atrasados do INSS?
As multas por atraso no pagamento do lote mensal de beneficiários do INSS, divulgadas nas últimas semanas, para aposentados, pensionistas de órgãos federais ou pessoas que venceram determinadas ações judiciais concedendo determinados benefícios podem receber os pagamentos.
Ressalte-se que o Conselho Judicial Federal (CJF) fez um repasse de R$ 1,835 bilhão, que deve acabar utilizado no pagamento de pequenas causas (RPV). Assim, além dos 142.102 novos processos, serão potencialmente beneficiados aproximadamente 176.141 beneficiários.
Notavelmente, cerca de 81.657 casos foram para fontes de seguridade social ou assistência que exigiam aprovação ou revisão do juiz. Além disso, 105.880 beneficiários acionaram o Judiciário.
“A função do TRF é depositar os recursos financeiros liberados pelos desembargadores por meio de agendamento próprio. É importante ressaltar que a data de liberação dos saques em conta é uma informação que só pode ser obtida consultando o RPV, que está disponível no site respectivos tribunais distritais federais, encontrados no portal”, disse o CJF em nota.
Quem estiver com RPV, ou seja, nome em atraso de até 60 salários mínimos, com autorização judicial para pagar em 2022, será considerado em atraso substancial do INSS.
No entanto, é importante ressaltar que, para obtê-lo, deve ser feito um recurso do INSS. Afinal, para ocorrer uma ordem de pagamento, deve ocorrer a fase de requisição ou avaliação do processo.
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Quando será feito o pagamento?
A data exata para a liberação dos valores relativos ao Banco do Brasil ou CAIXA depende do cronograma definido por cada tribunal.
Portanto, os cidadãos devem consultar o Tribunal do Distrito Federal (TRF) para aderir ao calendário prescrito.
Para saber se você tem direito ao benefício, você precisará acessar os endereços eletrônicos do seu TRF, que são:
- TRF da 5ª Região (https://www.trf5.jus.br/): PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF da 4ª Região (https://www.trf4.jus.br/): RS, PR e SC
- TRF da 3ª Região (https://www.trf3.jus.br/): SP e MS
- TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/portal/): RJ e ES
- TRF 1ª Região (https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm): DF, PA, AM, AC, RR, RO, AP, MG, GO, TO, MT, BA, PI e MA
Realize a consulta dos valores atrasados do INSS no TRF de sua região e fique atento às datas para receber o benefício
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