Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber R$ 1,5 bilhão em atrasados INSS em todo o país.
O dinheiro será destinado sobretudo ao pagamento de dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões previdenciárias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, em 77.360 processos, totalizando 99.395 beneficiários.
As ações foram proferidas em junho do ano passado sem mais apelação. Os pagamentos serão feitos em agosto.
Para os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TRF-2), o Conselho Federal de Justiça (CJF) destinou R$ 136,6 milhões para solucionar 6.601 processos com 8.721 beneficiários.
O TRF-2 explica que: “A prática é que os recursos sejam depositados um mês após a liberação (julho, neste caso) e possam ser sacados no quinto dia útil do mês seguinte ao depósito (agosto)”.
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Vale esclarecer que o pagamento desses atrasados realiza-se por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), na qual correspondem à ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$72.720).
Esse dinheiro é devidamente depositado em contas abertas pelo próprio Tribunal do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do titular da ação.
Vale ressaltar antes de mais nada que herdeiros dos ganhadores das ações, em caso de falecimento, podem receber os valores.
Pagamento dos RPVs atrasados do INSS foi liberado

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O pagamento deve ocorrer nos primeiros quinze dias de agosto. Portanto, o pagamento autorizou e, nesse lote, recebem aqueles beneficiários que tiveram ordem de pagamento liberada entre 02 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Segundo o Conselho de Justiça Federal, o depósito dos valores ficou de responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRF).
Como consultar os atrasados INSS?
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1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal.
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo.
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Motivos que o INSS demora para analisar os benefícios
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Geralmente ao fazer o pedido do benefício, bem como após cumprir alguma exigência do INSS para dar andamento ao requerimento.
O prazo que está na lei é de análise de 30 dias, contudo a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma respostas.
Entretanto, o INSS deve oferecer uma justificativa na qual precisou mais tempo para analisar o requerimento.
Dessa forma, o prazo legal torna-se de 60 dias.
A demora da análise de um benefício pode originar-se em falhar internas do INSS ou mesmo por desatenção do próprio segurado, por exemplo.
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