Alguns segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o direito de receber um aumento de 25% em sua aposentadoria, confira no artigo a seguir quem pode receber esse aumento e como ele funciona.
Quem pode receber aposentadoria por invalidez?
Quando um trabalhador sofre um acidente grave ou é afetado por uma doença grave, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida a ele.
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Para o benefício ser cedido para o trabalhador, a doença ou acidente deve causar a perda das funções motoras, ou cognitivas, de uma forma total ou parcial, fazendo com que o segurado não consiga exercer funções laborais.
Como funciona o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O acréscimo de 25% é garantido através da lei 8.213/91, artigo 45. Portanto, todos os segurados que recebem aposentadoria por invalidez podem ter seu benefício acrescido de até 25% se seguirem alguns requisitos.
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Desse modo, o objetivo do acréscimo é de poder garantir maior qualidade de vida e conforto econômico para esse aposentado, já que ele normalmente vai precisar gastar mais dinheiro do que o normal para conseguir manter suas condições.
No entanto, apenas alguns tipos de aposentadoria por invalidez podem obter esse aumento de 25%, confira a seguir quis são os requisitos para aumentar o seu benefício.
Qual doença pode garantir o aumento de 25% na aposentadoria por invalidez ?
O aumento de 25% na aposentadoria por invalidez se da para as pessoas que precisam de auxílio para realizar as suas tarefas do dia a dia.
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Desse modo, as aposentadorias por invalidez do INSS podem ser consideradas como invalidez total ou parcial considerando que o beneficiário precisa de um terceiro para ajudá-lo em suas tarefas, confira algumas delas:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
No entanto, é importante lembrar que mesmo a condição não estando na lista, podem existir condições extras que concedam o aumento de 25%, por isso a importância de fazer a perícia médica, avaliando assim a condição do segurado.
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