Durante essa terça-feira dia 29 de novembro, o plenário do Senado aprovou, o aumento da margem do crédito consignado para os servidores públicos federais! Dessa maneira, o limite máximo de comprometimento da renda do mês com o pagamento da parcela do empréstimo deve aumentar para 45%!
Vale pontuar que essa proposta agora deve ir para a sanção presidencial do Jair Bolsonaro, que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar a nova medida.
Vale destacar que o texto aprovado pelos senadores foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2022 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.132/2022, enviada pelo governo para o Congresso Nacional durante o mês de agosto de 2022. O relator da proposta no Senado foi Plínio Valério (PSDB-AM).
Inicialmente, no texto original proposto pela União via medida provisória previa um acréscimo na margem de 35% para 40%. Entretanto, esse percentual foi ampliado durante a votação na Câmara dos Deputados, batendo os 45%.
Entenda mais informações sobre o aumento de margem do empréstimo consignado para servidores federais no artigo em seguida!
Leia em seguida: RENDA EXTRA: Ganhe R$150 pelo app do Mercado Pago. Veja como!
Como ficou a divisão da margem?
Por conta das últimas mudanças a divisão da margem ficou da seguinte maneira:
- 35% do valor fica reservado somente para o empréstimo com desconto automático em folha de pagamento;
- 5% deve, ser reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito;
- 5% serão destinados ao cartão consignado.
Além disso, de acordo com a proposta, quando não existir leis ou regulamentos específicos estipulando percentuais maiores, essa margem de 45% deverá ser automaticamente aplicado como percentual máximo para empréstimos consignados concedidos ao funcionalismo.
Leia em seguida: Quando será liberado o décimo terceiro salário para beneficiários do Auxílio Brasil?
Quais são as novas consignações?
Levando em consideração o texto, fica proibida a abertura de novas consignações no momento em que a soma dos descontos feitos no contracheque alcançar ou passar 70%.
Além disso, na contratação da modalidade de empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total, ou seja, a taxa de juros e todos os encargos que são cobrados em cima da transação e o prazo para quitação integral da dívida.
É valido ressaltar que essas regras devem valer para os seguintes grupos:
- Empregados públicos federais das administrações direta e indireta;
- Servidores federais inativos;
- Militares das Forças Armadas;
- Militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais;
- Pensionistas de servidores e militares;
- Militares da inatividade remunerada.
“Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”, disse o próprio relator do projeto no Senado.
Dica Bônus
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!