Muitos aposentados por invalidez não sabem, mas possuem o direito de ter o Aumento de 25% no seu beneficio. Confira.
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Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS, quando o trabalhador sofre um acidente grave ou é acometido por doenças graves.
A doença e o acidente devem causar ao beneficiário do INSS a perda de suas funções motoras ou cognitivas, de forma parcial ou total. Sendo que, devido a estas agravantes o beneficiário não consiga exercer qualquer tipo de função laboral.
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Além disto, o INSS exige uma carência de 12 meses do inicio das contribuições. No entanto, caso o acidente que causou a incapacidade total ou permanente ocorrer devido ao trabalho exercido, não haverá necessidade do prazo de carência.
O que é o adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% a aposentadoria está no art. 45, da Lei 8.213/91. Desse modo, aqueles aposentados por invalidez que necessitam de uma terceira pessoal para lhe auxiliar podem receber o valor a mais.
A ideia do adicional é proporcionar ao aposentado uma maior qualidade de vida proporcionando a ele manter o cuidador ou enfermeiro para lhe auxiliar nas atividades diárias.
Dessa forma, entende-se que a necessidade de uma terceira pessoa, está no fato de que devido a deficiência do aposentado este precise de alguém para realizar higiene pessoal, se alimentar ou se locomover.
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O Instituto Nacional do Seguro Social, realiza pericia médica para que o aposentado comprove que precisa de assistência para realizar as atividades do cotidiano.
Portanto, para receber o adicional é necessário primeiro precisará passar pela junta médica do INSS e comprovar o auxilio do terceiro.
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Qual tipo de invalidez pode ser associada ao aumento de 25%?
Para receber o Aumento de 25% além de ter sido aposentado por invalidez, pois não pode exercer qualquer função de trabalho, deve também precisar de auxilio para realizar tarefas do dia a dia.
Desse modo, o INSS tem um rol de alguns tipos de invalidez total ou parcial que consideram que o beneficiário precisa de um terceiro para auxiliá-lo e o leva ao adicional do beneficio. Sendo elas:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
No entanto, mesmo que a condição do beneficiário não esteja nesta lista, não significa que o adicional de 25% não será concedido. Por isso a necessidade da perícia médica, para poder avaliar a invalidez que acomete cada indivuo e suas limitações.
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