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quem tem direito ao aumento de margem inss

Aumento de margem deixa de fora alguns beneficiários. Confira a lista

Por Daniela Silva
31/05/2022
Em Empréstimo, Margem 5%
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Aumento de margem deixa de fora alguns beneficiários. Confira a lista

O empréstimo consignado teve aumento de margem no ano de 2022. Essa medida ajudou muito os beneficiários que estavam com margem negativa. Mas, não são todas as pessoas contempladas com o aumento de margem. Veja quem fica de fora.

O aumento de margem para empréstimo consignado ocorreu esse ano através da Medida Provisória 1.106/2022. Então, os segurados do INSS terão 5% a mais para retirar a linha de crédito. Dessa forma, são 35% do benefício que podem ser destinados para o pagamento das parcelas.

Entenda melhor como funciona o empréstimo consignado:

O que é empréstimo consignado e quem pode retirar?

O empréstimo consignado é uma linha de crédito que desconta diretamente da folha de pagamentos do beneficiário. As taxas de juros são de, no máximo, 2,14% ao mês e o número de parcelas é de 84, no máximo.

Além disso, o beneficiário pode retirar até 9 linhas de empréstimo consignado, mesmo que ainda não tenha usado toda a margem. Conforme falado anteriormente, em 2022 houve o aumento de margem para empréstimo consignado. Então, são 35% do benefício que estão disponíveis para pagamento de parcelas desse produto. Além disso, mais 5% são exclusivos para cartão de crédito.

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O empréstimo consignado está disponível para os segurados do INSS, militares e servidores públicos. Esse ano, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) também tem acesso ao crédito. Essa inclusão aconteceu devido a MP 1.106/2022, da mesma forma que o aumento de margem.

Porém, o aumento de margem beneficiou apenas os segurados do INSS e quem ganha BPC/Loas. Os militares e servidores públicos não tiveram essa vantagem.

Até quando o aumento de margem vale?

Infelizmente, o aumento de margem é temporário. Como ocorreu através de uma Medida Provisória, precisa passar por votação no Congresso Nacional para que tenha força de lei e validade para sempre. Uma MP vale por 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 dias.

No caso da MP de aumento de margem, o primeiro prazo se encerrou no dia 13 de maio e foi prorrogada até o dia 15 de julho. Dessa forma, o Congresso precisa votar até essa data para que os segurados não fiquem sem a margem extra.

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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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