SAIU Ofício: Novo aumento de margem para aposentados e pensionistas
Em 1º de janeiro, a margem consignável retornou a seu percentual original de 35%, porém, podemos ter um retorno da margem de 40% neste ano de 2022! Confira:
Nessa última quarta-feira (19), foi encaminhado pelo Gabinete do Senador Luis Carlos Heinze – Progressista/RS ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro um ofício, no qual se trata da ampliação da margem consignável, para retornar ao percentual de 40% como estava em vigor no ano passado.
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Margem Consignável de 40%:
O Ofício GS.Heinze – 0002/22 então declara sobre o aumento que tivemos na margem consignável em 2021, que com a MP 1.006, convertida na lei 14.131/20, foi possível os aposentados e pensionistas do INSS terem um acréscimo de 5% para a contratação de empréstimos consignados.
Dessa forma, a margem consignável passou a se encontrar com o percentual de 40%, dessa forma 35% da renda dos aposentados e pensionistas poderia ser destinada para a contratação de empréstimos consignados e 5% para gastos por meio do cartão de crédito. Portanto, a medida só estava valida até o final do ano de 2021, retornado então em 1º de janeiro ao percentual de 35% o total.
Devido à crise econômica gerada pela pandemia Covid-19, milhões de aposentados e pensionistas do INSS, se encontram com dificuldades para quitar suas dívidas, cerca de 70% das famílias brasileiras se encontra, endividadas.
Contratação de Empréstimos Consignados:
Como sabemos, a contratação de empréstimos consignados possuí várias vantagens, como os pagamentos dessa modalidade de empréstimo, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, as taxas de juros são mais atrativas para o público do que as outras modalidades de crédito.
Na situação de algum brasileiro, no qual está necessitando de dinheiro para a quitação de alguma dívida, mas não possuí margem disponível, acaba não tendo acesso a empréstimos com taxas mais acessíveis, dessa forma recorrendo a outras modalidades de empréstimos o podendo se endividar mais ainda.
Dessa forma, retorna-se a margem consignável de 40%, muitos aposentados e pensionistas do INSS poderiam contratar empréstimos consignados e evitando se endividar, além disso, muitos que ano passado utilizaram os 5% acrescentados, hoje se encontram negativados, dessa maneira este grupo sairia da negatividade.
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Retorno da Margem de 40%:
O Senador Heinze declarou no ofício, que pelos motivos citados acima, ele recebeu centenas de manifestações de aposentados e pensionistas do INSS neste início de ano, solicitando que a margem consignável retorne ao percentual de 40%, dessa forma, o senador solicita ao presidente uma nova MP.
Com essa MP, seria então estendido o prazo que se encontra previsto no artigo 1º da lei 14.131/20, do acréscimo de 5% na margem consignável por pelo menos mais 12 meses. Com essa ação, contribuiria com vários fatores positivos na situação econômica que as famílias e o país se encontram hoje.
Contribuiria no cenário econômico e social, no caso econômico já estamos então se referindo ao movimento do comércio e fomentando novos empregos, já da parte Social, se refere as despesas dos brasileiros e outra necessidades. Dessa forma, o senador no nome dos aposentados e pensionistas do INSS, solicita o acréscimo de 5% novamente a margem consignável.
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