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Início Aposentado
Margem para servidores

Servidores públicos margem

SAIU AGORA! Medida Provisória aprovada por Deputados libera margem de 45% para Servidores Públicos

Por Bruna Schmidt
25/11/2022
Em Aposentado, Empréstimo
0

Nesta terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1132/22, na qual aumenta para 45% a margem de crédito consignado para os servidores públicos federias. A Medida aprovou com mudanças feitas pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e será enviada ao Senado.

Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% exclusivamente para o cartão consignado.

Antes, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto em folho e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.

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Regulamentos

Conforme o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

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Dessa forma, fica proibida a abertura de novas contratações de consignado quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

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Cartão benefício

Tendo em vista o exemplo proposto pela Lei 14431/22, os servidores federais poderão destinar até 5% do empréstimo tomado para a contratação de um cartão consignado de benefício.

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Para os aposentados da Previdência Social, esse tipo de cartão é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saque e outros benefícios vinculados de forma obrigatória, como, por exemplo, descontos em farmácias conveniadas e auxílio-funeral e seguro de vida, além disso, não há limite de idade, no valor mínimo de R$2 mil cada um.

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De acordo com essa resolução, o cartão consignado de benefício poderá ser ofertado por instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar, na qual atuam no consignado.

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Confira também;

Lula DECLAROU novas MUDANÇAS para APOSENTADOS dos INSS! VEJA AGORA! (Fonte: João Financeira TV).

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Tags: aumento de margem para servidorescartao servidoresemprestimo servidoresmargem para servidores publicosQuando volta à margem do consignado em 2022
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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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