No mês de agosto foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente a lei que aumenta o valor da margem consignável.
A margem consignada é benefícios dos aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos, beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada, trabalhadores celetistas e militares.
A nova lei incluiu novos grupos para serem beneficiários do crédito consignado, além de aumentar o valor disponível.
Os servidores públicos obtiveram um aumento de margem para 40%. Confira.
O que a nova lei mudou na margem consignada para os servidores públicos?
Os servidores públicos, como mencionado anteriormente, poderão comprometer até 40% de seu salário mensal como empréstimos consignados ou com o carta o de crédito consignado, liberando então:
- 35% para empréstimo e financiamento consignado
- 5% para cartão de crédito.
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Lembrando, que além dos servidores públicos está margem também abrange militares das Forças Armadas empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional.
Importante destacar, que a nova lei permite que o valor da margem consignada para os servidores públicos seja aumentada em caso de o órgão responsável permitir.
O valor de margem de 40% também se aplica aos militares e aos celetistas e participantes do Auxílio Brasil. Já os aposentados os aposentados e pensionistas do INSS e os participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram beneficiados com o aumento da margem para 45%.
Qual será o valor liberado para os servidores públicos de empréstimo consignado?

O valor liberado para os empréstimos consignados, depende de quanto o servidor público ganha e salário.
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Ocorre que o valor que pode ser liberado deve se limitar a 35% de comprometimento da renda mensal do servidor em caso do empréstimo consignado. Já para as dívidas com o cartão de crédito consignado fica separado os outros 5%.
Portanto, supondo que o valor do salário recebido pelo servidor público seja R$ 1.212,00, valor do salário mínimo em 2022.
Desse modo, com base no recebimento de um salário mínimo pode ser liberado um valor para empréstimo consignado de R$ 424,20.
Lembrando, que os servidores públicos podem adquirir quantos empréstimos quiserem desde que ao final a soma de todos eles respeite a margem consignada.
No entanto, não poderá ser contratada uma nova consignação quando a soma de descontos na remuneração alcançar 70%. Neste valor não está incluído apenas o desconto com dos consignados, mas também os descontos obrigatórios como IRPF e contribuição previdenciária.
Desse modo, quando maior o valor recebido de salário pelo servidor público, maior será o valor liberado para o empréstimo consignado.
Como os servidores públicos podem solicitar o empréstimo consignado com o aumento?
O novo valor de margem já está disponível. Portanto, para adquirir novo empréstimo consignado e aproveitar a possibilidade de novos valores devido ao aumento da margem. O servidor público poderá procurar uma instituição financeira de sua confiança para entender sobre as condições dos consignados para que possa analisar a proposta e adquirir o empréstimo.
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Importante destacar que o contrato com a nova contratação do empréstimo consignado deverá apresentar o custo efetivo total, prazo para quitação integral, valor do empréstimo, entre outras informações.
Cuidado com os golpistas, nenhum banco exige taxa previa para liberar valores de empréstimo.
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