Aumento de margem pode chegar para os servidores públicos
Boa notícia para os servidores públicos! Aumento de margem pode chegar em breve. Confira aqui todas as informações:
A Medida Provisória (MP) n.º 1106, proporcionou o aumento de margem para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. Essa MP, faz parte do Programa de Renda e Oportunidade, criado pelo Governo Federal, com o intuito de ajudar financeiramente os brasileiros. Contudo, deixou de fora do reajuste da margem consignável os servidores públicos.
Dessa forma, com o aumento de margem em 5%, passou de 35% para 40%, o percentual da renda usado com serviços consignados. Ou seja, 35% para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado.
No entanto, uma ótima notícia chegou para os servidores públicos. O aumento de margem em 5%, pode chegar para esse público. Veja abaixo maiores informações:
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Servidores públicos e o aumento de margem:
Atualmente, a MP n.º 1106, está no Plenário da Câmara em análise. Desse modo, o Deputado Ricardo Silva, apresentou emenda para que o aumento de margem, seja estendido aos servidores públicos que possuem direito mas não foram contemplados com a ampliação de 5%.
Desse modo, em recente entrevista concedida ao Programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, Ricardo Silva, afirmou que:
“O mundo ideal é que ninguém faça consignado, que ninguém faça empréstimo. Mas a prática é bem diferente do mundo ideal. A prática é o povo com a corda no pescoço. A prática é o povo sofrendo sem emprego num país ainda de muitas desigualdades. Então garantir esse acesso ao crédito com juros menores é uma missão importante.”
Mas, apesar disso, há outro detalhe importante que precisa ser observado. Toda Medida Provisória tem prazo de validade. O que não é diferente com a MP do aumento de margem. Assim, precisa ser votada pelo Congresso Nacional dentro de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Ou seja, se a votação não ocorrer dentro de 120 dias, perde sua validade.
Em outras palavras, precisa que a votação aconteça até o dia 17/07/2022. Para que então, tenha validade vitalícia. Podendo retirar empréstimos consignados com margem maior para sempre.
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