Existe um grupo de aposentados do INSS que tem direito a um aumento de salário em 25% no valor do beneficio. Muitos não sabem que possuem esse direito. Então fique ligado no artigo abaixo.
INSS libera pagamento extra para os aposentados; Consulte agora
Aquelas pessoas que se aposentaram por invalidez é que podem se beneficiar do adicional de 25% no valor recebido da previdência social.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para que a pessoa possa ser beneficiada com a aposentadoria por invalidez, está deve sofrer de alguma doença grave ou ter sofrido algum acidente que o impossibilite de exercer suas funções de trabalho de forma parcial ou total.
Sendo, que o INSS além de exigir que a incapacidade seja total ou permanente, exige uma carência de 12 meses de contribuição com o INSS.
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No entanto, se a incapacidade ocorrer no exercícios das funções laborais, os período de carência não é exigido para a concessão da aposentadoria.
O que é o aumento de salário de 25% na aposentadoria?
O valor adicional é garantido pelo art. 45, da Lei 8.213/91. O qual diz que aqueles que são aposentados por invalidez e necessitam da assistência de outra pessoa será beneficiado 25% ao seu beneficio de aposentadoria.
Desse modo, aqueles que necessitam de assistência 24 horas por dia de uma outra pessoa, pode ser cuidador, enfermeiro ou até mesmo familiares, podem recebe o adicional. Sendo que o acompanhamento deve ser para o auxilio em atividades do cotidianos, como alimentação e higiene pessoal.
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O INSS realiza perícia médica para constatar se o aposentado realmente necessita do auxilio de uma outra pessoa para pode realizar sua atividades do dia a dia.
Neste sentido, a partir do momento em que constatado que o beneficiário necessita de um terceiro, o adicional começará a ser pago.
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Quem tem direito ao aumento de salário?
Conforme já citado acima, para ter direito ao adicional de 25% no valor da aposentadoria é necessário que o beneficiário não consiga exercer qualquer função de trabalho para se sustentar.
Segundo o INSS, estas são algumas das possibilidades de invalidez permanente ou total que levam ao direito do adicional de 25%:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
Estas condições não são absolutas, assim outros tipos de deficiência podem ser englobadas na categoria de aposentadoria por invalidez.
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