Quem nunca pensou em aumentar o valor da sua aposentadoria? Através de nova decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os beneficiários da aposentadoria por invalidez agora podem solicitar um aumento de até 25% no valor do benefício!
Este aumento destina-se à contratação de um cuidador, profissional que visa auxiliar o aposentado diariamente na realização de suas atividades cotidianas. Veja aqui quem tem direito ao aumento e como solicitá-lo!
- Quem tem direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria?
- Onde solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
- O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?
- Quais as doenças que dão direito ao benefício?
Quem tem direito a um aumento de 25% no valor da aposentadoria?
O aumento de 25% na aposentadoria destina-se aos beneficiários da aposentadoria por invalidez que tem a necessidade diária de um cuidador.
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Este profissional garante qualidade de vida ao beneficiário, ajudando-o em diversas de suas atividades cotidianas diárias. Uma vez solicitado o aumento, o beneficiário deverá passar por perícia para averiguar a necessidade do profissional.
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Onde solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
Existem três locais onde o beneficiário pode solicitar o aumento, são eles:
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O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?
A aposentadoria por invalidez ou incapacidade destina-se aos trabalhadores segurados pelo INSS que se tornam incapazes de realizar sua atividade laboral por motivo de doença ou lesão.
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O benefício pode ser permanente ou temporário.
Quais as doenças que dão direito ao aumento de 25% na aposentadoria?
Veja abaixo algumas das doenças que podem conceder a aposentadoria por invalidez, isto é, caso incapacitem o labor do contribuinte:
- Cegueira total;
- perda de nove ou mais dedos das mãos;
- paralisia dos dois braços ou pernas;
- perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- doença que deixe a pessoa acamada;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Fonte: Gov.br
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