Auxílio-acidente tem novas regras: entenda o que mudou
Atenção trabalhadores para as mudanças nas regras do Auxílio-acidente do INSS! Portanto, algumas mudanças entraram em vigor desde abril. No entanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas. Confira mais informações.
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A Medida Provisória 1.113 estabeleceu novas regras para análise e liberação dos benefícios do INSS. Dentre elas estão as regras para solicitação e concessão do auxílio-acidente.
Portanto, em primeiro lugar saiba que todo trabalhador que contribui com o INSS tem direito a receber auxílio-acidente quando sofre algum tipo de acidente de trabalho. Dessa forma, entenda as mudanças na regra e saiba como solicitar.
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Mudanças no auxílio-acidente
Em primeiro lugar, como já mencionado, todo trabalhador que contribua com o INSS tem direito ao auxílio-acidente.
Como o próprio nome já diz, o pagamento é feito para aqueles que sofrem algum tipo de acidente, neste caso acidente de trabalho. Assim, o valor pago é uma indenização. Ou seja, não se refere a aposentadoria. Além disso, as novas regras determinam que o beneficiário deverá fazer perícia médica sempre que solicitado pelo INSS para manutenção do benefício.
Portanto, anteriormente esta perícia era feita apenas uma vez, quando solicitado o benefício. No entanto, com as mudanças nas regras do auxílio-acidente está perícia poderá ser feita com maior periodicidade.
Além disso, desde de abril de 2022 o auxílio-acidente passa a poder ser concedido desde o dia da perícia até o momento da aposentadoria do beneficiário. Porém, para isto faz-se necessário a comprovação de sua necessidade por meio da perícia médica.
Em relação a aposentadoria, como menciona o auxílio-acidente, não se encaixa como tal. Porém, ele entra no cálculo do valor da média de recebimentos.
Como solicitar Auxílio-acidente
Por fim, para solicitar o auxílio-acidente basta acessar o site do Meu INSS ou ligar para o 135.
No site o procedimento é simples. Basta entrar com seu CPF e senha e agendar perícia médica com a finalidade de auxílio-acidente. Para agendar a perícia será solicitado envio de documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e laudo médico.
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