O Auxílio Caminhoneiro já tem data para iniciar o pagamento! Esse é mais um auxílio que faz parte da PEC dos Benefícios , com pagamento pela Caixa Econômica Federal.
O depósito é feito em contas digitais da CEF e os beneficiários podem movimentar o dinheiro pelo Caixa Tem. Continue acompanhando e saiba quando você receberá o seu pagamento.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Todos os trabalhadores autônomos, mas que são cadastrados no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, RNTR-C, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, até o dia 31 de maio de 2022, recebem o auxílio.
Leia mais: Saiba mais sobre como receber o Auxílio Caminhoneiro
Entre as exigências para receber o benefício estão:
- Profissionais com a CNH em dia;
- Ter o CPF válido.
O valor do auxílio será pago para cada transportador autônomo. Isso independente do número de veículos que ele possuir.
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Qual o valor do auxílio caminhoneiro?
O valor aprovado na PEC dos Benefícios para o auxílio é de seis parcelas de R$1 mil. Portanto, até dezembro de 2022 mais de 900 mil caminhoneiros vão receber o benefício.
Leia mais: Saiba quando será pago o Auxílio Caminhoneiro
Contudo, o pagamento das parcelas de julho e agosto serão feitos juntos. Portanto, a partir de amanhã os profissionais recebem em sua conta o valor de R$2 mil, referente a cada mês, respectivamente.
O terceiro lote do Auxílio começa a ser pago dia 24 de setembro. Confira o calendário com todas as datas:

O que é o auxílio caminhoneiro?
O Auxílio Caminhoneiro, chamado pelo governo de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga – BEm-Caminhoneiro, foi estabelecido com a Emenda Constitucional n°123. Ela foi criada como estado de emergência em função dos altos valores de combustível.
Leia mais: Veja agora as datas e valores do auxílio caminhoneiro
Dessa forma, o governo conseguiu criar auxílios para ajudar a população menos favorecida. Bem como os profissionais autônomos e, entre eles, os caminhoneiros.
O pagamento do auxílio será revisto mensalmente, de acordo com o Ministério da Cidadania. Portanto, para os próximos meses de pagamento, a ANTT vai enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência, MTP, a relação dos transportes autônomos de cargas que estiverem em situação de ativo.
Quem estiver com o cadastro com a situação pendente ou suspenso, pode regularizar a situação junto com a ANTT. Portanto, receberá as parcelas a partir da aprovação. Sendo assim, as retroativas o profissional não tem direito.
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