Você já ouviu falar do auxílio-creche? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, uma empresa que tenha mais de 30 colaboradores com mais de 16 anos, deve ter um local para as mulheres amamentarem. Mas se não tiver, ela tem direito a esse benefício.
No entanto, nem todas as pessoas sabem como funciona esse benefício e direito. Então, veja como ele funciona para solicitar o seu.
O que é o auxílio-creche?
O auxílio-creche ou reembolso creche é um benefício para as mulheres que precisam amamentar, mas não tem esse espaço dentro da empresa em que trabalham. De acordo com a Lei, esse direito também se estende para quem está de aviso prévio.

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O objetivo do benefício é oferecer à colaboradora um valor para custear os gastos da criança se ela precisar trabalhar durante o período de recém-nascido. O valor pode ser para pagar uma creche ou babá, depende do que é melhor para a mãe.
Há empresas que concedem esse benefício aos pais. Porém, é preciso verificar com o estatuto interno e o sindicato da classe se o pai pode receber esse valor.
O valor do auxílio-creche varia de acordo com as políticas internas de cada organização. Além disso, também pode haver mudanças caso haja algum acordo coletivo ou individual. Portanto, existe a possibilidade de ter valores diferentes entre colaboradores da mesma empresa.
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Tempo de pagamento do auxílio-creche
De acordo com a CLT, o auxílio-creche deve ser pago no período em que a criança tiver entre zero a seis meses. Porém, pode ser estendido até os seis anos de idade.
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Contudo, se a empresa não pagar o benefício, desde que ela se enquadre nos requisitos, ela pode sofrer punição e ser multada. Uma denúncia formal ao Ministério do Trabalho deve ser apresentada para que a organização seja devidamente notificada.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do auxílio-creche é mais fácil do que você imagina. Afinal, basta somente ir até ao RH da sua empresa com a certidão de nascimento da criança.
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O setor vai dar um requerimento para a mãe preencher. Normalmente, contendo nome da mãe, certidão de nascimento, tempo de permanência na creche, valor da mensalidade e outros.
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