A seguir confira as regras do Auxílio Doença e os motivos que levam ao corte do benefício. Fique atento e vejo como evitar a suspensão do pagamento:
O auxílio-doença é um dos benefícios mais solicitados na Previdência Social. Afinal, ninguém está protegido de ficar doente e precisar se afastar do trabalho por mais tempo do que gostaria. Porém, saiba que o pagamento é por incapacidade temporária.
No entanto, existem casos em que o auxílio-doença pode receber um corte. Afinal, este benefício contém inúmeras regras.
O que é auxílio-doença e quais as regras?
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão incapacitados de forma temporária para suas atividades habituais ou do trabalho para além de 15 dias e que cumprem certos requisitos. Para obter-se direito ao benefício é necessário antes de mais nada que o trabalhador cumpra determinados requisitos:
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Para ter direito ao benefício é preciso que o trabalhador cumpra os requisitos a seguir:
- Incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho;
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado.
Por quais motivos o auxílio-doença pode ser cancelado?
Em seguida, veja as regras e os motivos para ele vir a ser cancelado.
1- Volta ao trabalho
É válido mencionar que mesmo que a doença seja grave, se ela não deixa a pessoa incapacitada de trabalhar, infelizmente, ela não terá direito ao auxílio-doença. Se o segurado recebe o auxílio-doença, é por que foi avaliado por um perito, e comprovou que está incapacitado de exercer suas atividades profissionais.
Já quando o beneficiário volta a trabalhar, o auxílio-doença é cancelado imediatamente. Afinal, o INSS entende que a pessoa está apta para voltar a trabalhar.
2- Benefício expirou
O recebimento do auxílio-doença começa a partir do dia 16º dia de afastamento de trabalho. No entanto, existe uma data fixa para que o seu benefício acabe. A chamada data de cessação do benefício.
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Normalmente, a data final é após 120 dias da data de início. A data de cessação é uma forma do INSS fazer um controle tanto dos segurados aptos quanto daqueles que ainda aguardam.
Quando a data chega ao fim, e se o beneficiário permanece incapacitado, ele deve entrar com um novo pedido de perícia para prorrogar o seu benefício.
Todavia, esse pedido deve ser feito 15 dias antes da Data de finalização. Em contrapartida, o INSS entende que o trabalhador está apto para retornar ao trabalho.
3 – Auxílio-doença cortado indevidamente
É de conhecimento geral que existem casos em que o corte do auxílio-doença aconteceu de forma indevida. Nesse caso, é preciso recorrer a uma ação judicial para ter novamente o benefício.
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Entretanto, antes de entrar com o pedido, é preciso entender os motivos pelos quais o auxílio-doença teve o cancelamento. Caso o segurado acredita que teve o auxílio-doença cortado de forma errônea, é bom ligar para o 135 e saber o que aconteceu, outro caminho é procurar a ajuda de um advogado especialista para entender o caso e orientar da melhor forma.
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