O auxílio-doença está entre um dos mais solicitados do INSS. Entretanto, para que ele seja aprovado é necessário que o segurado realmente comprove a sua incapacidade de exercer sua função no trabalho.
Contudo, por falta de informação o segurado do INSS acaba tendo uma negativa da instituição. Portanto, vamos te explicar como esse benefício realmente funciona. Acompanhe.
Saiba os principais requisitos do auxílio-doença
Um dos principais requisitos para fazer o pedido do auxílio-doença é ter 12 contribuições mensais. Essa é uma carência que deve ser cumprida, mas perícia médica irá avaliar se pode ter isenção ou não de acordo com a enfermidade. Afinal, há doenças que estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2998/2001.
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Após a confirmação, é preciso passar pela perícia médica do INSS. Somente assim o segurado vai ter o aval para receber o benefício.
Para um profissional que esteja empregado por uma empresa, ele precisa estar afastado por mais de 15 dias, sejam eles corridos ou intercalados.
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Etapas para solicitar o auxílio-doença
A solicitação do auxílio-doença não precisa ser presencial. Afinal, o segurado pode fazer o pedido pelo aplicativo Meu INSS.
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Veja o passo a passo:
- Acesso o aplicativo com o seu login e escolha a opção agendar a perícia médica;
- Vá em agendar novo para o primeiro pedido ou agendar prorrogação, se esse for o caso;
- Acompanhe o requerimento pela internet;
- O segurado vai receber a solicitação para comparecer à perícia médica. Há casos em que ela é feita de modo domiciliar ou hospitalar, dependo do caso;
- O resultado da perícia aparece no aplicativo do Meu INSS.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Além do atestado médico e do laudo da perícia do INSS, há outros documentos necessários para o auxílio-doença ser liberado. Veja abaixo quais são:
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- Documento oficial de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de Trabalho, contribuições e outros documentos que comprovem o pagamento do INSS;
- Documentos médicos que comprovem a doença, tratamento (atestados, exames, relatórios e outros);
- Declaração assinada pela empresa, informando o último dia trabalhado;
- Documento que comprove a situação atual do segurado especial (contrato, por exemplo).
Além disso, vale ressaltar que o fim do auxílio-doença acaba quando o segurado recupera a sua capacidade ou retorna ao trabalho. Contudo, o óbito também cessa o pagamento, pois ele não pode ser feito para os herdeiros.
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