O Auxílio-doença também é conhecido como benefício por incapacidade temporária, o mesmo é pago pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para sua atividades habituais.
Essa incapacidade temporária deve ser de 15 dias ou mais, quanto se trata de trabalhador com carteira assinada, e pode acontecer em decorrência de:
- Uma doença
- doenças graves
- doenças ocupacionais
- um acidente de trabalho
- um acidente de trajeto
- um acidente de qualquer natureza
Requisitos para receber o Benefício Auxílio Doença
Além da incapacidade, o trabalhador também precisa atender a outros requisitos para ter direito ao auxílio-doença. Abaixo confira quais são esses requisitos:
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- Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS)
- ou estar no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios)
- ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuição em dia, que, em regra, devem ter sido completados ANTES da incapacidade
Qual o tempo máximo para auxílio-doença?
O tempo máximo para auxílio-doença não tem como definir exatamente, isso porque apenas existe um prazo mínimo, ou seja, ele só precisa ser de, pelo menos, 15 dias. Entretanto, o tempo de duração do seu afastamento será definido pelo médico do INSS, então não se esqueça de levar todos os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade na sua perícia.
Lembrando que caso a incapacidade persista após os 15 dias, você pode solicitar prorrogação do benefício, desde que ele tenha sido concedido pela perícia médica presencial e não pela documental.
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Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser realizado pelo site do MEU INSS nos últimos 15 dias do afastamento. Lembre-se que, ao agendar a sua perícia no site do MEU INSS, escolha a opção “Perícia de Prorrogação“.
Enquanto a sua nova perícia não for efetivada, o INSS deve continuar pagando o auxílio-doença.
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Caso a solicitação de prorrogação seja negado, você poderá entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias da comunicação da decisão.
O trabalhador que não fizer o pedido a tempo, deverá ter que solicitar um novo benefício após 30 dias do fim do benefício anterior.
Quantas vezes posso solicitar o auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser prorrogado até duas vezes de forma automática. Essa prorrogação automática acontece quando o INSS não tem como agendar a perícia médica deste trabalhador nos 30 dias seguintes ao pedido de prorrogação.
Além dessas prorrogações automáticas, ou seja, sem perícia, o segurado pode ainda ter direito de fazer mais 2 pedidos de prorrogações com perícia.
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