O INSS mudou a maneira de solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença). Agora não é mais preciso realizar a perícia médica de forma presencial para garantir o recebimento. Saiba como pedir o auxílio doença sem perícia.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) mudou, desde o mês de agosto, a maneira de solicitar o benefício por incapacidade temporária. A decisão foi publicada através de uma portaria e vai liberar o benefício caso o tempo de espera para receber seja superior a 30 dias.
Os beneficiários terão como pedir auxílio doença sem perícia. Dessa forma, passarão por análise documental.

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O que é o auxílio doença?
O auxílio doença é destinado para os trabalhadores que precisem se afastar do trabalho, por motivo de doença ou acidente e que não tenham como prosseguir as atividades laborais nesse período. O benefício é concedido quando o seu afastamento seja superior a 15 dias corridos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
O pagamento pelos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia de afastamento, o INSS fica responsável por pagar o auxílio doença. Mas, precisa ser analisado pela perícia médica que vai constatar se é devido ou não.
Quem já tem perícia agendada pode trocar para análise documental?
Os beneficiários que já possuem perícia médica agendada para receber o auxílio doença podem trocar para a análise documental. Para isso, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e selecionar a opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. Dessa forma, cancela a perícia médica agendada, mas a data do requerimento permanece a mesma.
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Auxílio doença sem perícia como pedir
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
- Clicar em “Agendar Perícia”, em seguida, “Perícia inicial”;
- Logo após, aparecem as informações de como os documentos precisam estar para serem aceitos na análise documental. Se estiverem nas condições propícias, o beneficiário clica em “Sim” para prosseguir com a solicitação à distância e em “Continuar”.
Condições dos documentos para a análise documental
É preciso que o segurado apresente laudo ou atestado médico legível e que contenha informações como nome completo, Data de emissão do documento (deve ser de até 30 dias da data da entrada do requerimento), Informações sobre a doença ou CID, Assinatura do profissional e carimbo de identificação com registro e Data de início do repouso e prazo estimado necessário.
O auxílio doença concedido sem perícia médica não pode ultrapassar os 90 dias. Não haverá possibilidade de recurso da análise documental. Portanto, para realizar um novo pedido de análise documental, é preciso aguardar 30 dias. Quando não for possível conceder apenas pela análise documental, o trabalhador precisará se submeter à perícia médica.
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