Os trabalhadores que possuem a carteira assinada e contribuem mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por isso possuem acesso a diversos benefícios concedidos pela previdência social.
No entanto, outros trabalhadores, assim como MEI’s que contribuem com a previdência social, também se garantem em diversos benefícios.
Um dos benefícios concedidos pelo INSS que todo o trabalhador pode vir a precisar algum dia é o auxílio-doença, que é uma forma de continuar pagando um salário para o trabalhador que sofreu algum tipo de acidente ou está com alguma doença que o impossibilitou de trabalhar.
Como conseguir o Auxílio-Doença?
Para ter direito ao Auxílio-Doença o trabalhador deverá ter cumprido com o período de 12 meses de carência. Portanto, o trabalhador que for acometido por alguma doença ou acidente que o impediu de trabalhar, mas antes do fato que gerou sua incapacidade temporário somente havia recolhido 11 meses de contribuição, não será concedido o benefício.
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Porém, é importante saber que existem alguns casos que o INSS não exigirá o período de carência para fazer o pagamento do auxílio-doença.
O trabalhador deverá comprovar para o INSS a incapacidade temporária de exercer suas atividades laborais por meio de laudo médico, atestado, exames e também por meio da perícia médica.
Desse modo, comprovando a incapacidade temporário, o trabalhador começará a receber o benefício a partir do 16º dia que está afastado do trabalho. O benefício poderá ser concedido por um período de 120 dias e caso a incapacidade perdure por mais um período, o trabalhador poderá pedir a prorrogação do benefício.
O que poderá causar o cancelamento do benefício do auxílio doença?
O INSS poderá cancelar o benefício do auxílio doença caso na perícia médica seja constado que o trabalhador está recuperado e que já venceu o período concedido pelo instituto. Outra forma de cancelamento do benefício ocorre que o trabalhador no período em que estiver recebendo o auxílio doença e antes de acabar o período concedido do afastamento o trabalhador retornar o trabalho.
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No mais, os beneficiários também devem ficar atentos as perícias médicas agendadas pelo INSS. Isto porque, se o trabalhador deixar de comparecer à perícia durante o período que estiver recebendo o auxílio também poderá ter seu benefício cancelado.
O trabalhador também não poderá exercer outro tipo de atividade remunerada quando ainda estiver recebendo o auxílio-doença.
Por fim, o benefício também pode ser cancelado se o beneficiário falecer ou se por meio do pente fino o INSS constatar que o benefício está sendo pago de forma incorreta.
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