Auxílio-Inclusão e BPC diferenças e quem tem direito
O Auxílio-Inclusão e o Benefício de Prestação Continuada são programas sociais destinados a Pessoas com Deficiência. Veja as diferenças e como solicitar ambos.
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O Governo Federal tem programas assistenciais destinados à Pessoas com Deficiência (PCD), como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio-Inclusão. O primeiro é um seguro que paga um salário mínimo para garantir à Pessoa com Deficiência de família baixa renda, um valor mensal para contribuir com suas despesas.
Já o auxílio-inclusão é um valor que começou a ser pago pelo INSS às Pessoas com Deficiência que se inseriram no Mercado de Trabalho com carteira assinada. O objetivo desse auxílio é incentivar a PCD a voltar a trabalhar, assim tendo interação social e renda.
O valor disponibilizado de auxílio-inclusão é R$550,00. Isso corresponde a meio salário mínimo e para receber, a pessoa precisa estar trabalhando com carteira assinada, receber até dois salários mínimos e ter sido beneficiário do Benefício de Prestação Continuada até 5 anos atrás.
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Como solicitar e manter o Benefício de Prestação Continuada
A solicitação do Benefício de Prestação Continuada pode ser feita nos postos de atendimento do INSS, pela central de atendimento 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Além disso, o cidadão pode procurar o CRAS da sua cidade e pedir informações sobre o recebimento do Benefício.
É preciso apresentar cópias dos documentos de identificação com foto. Caso a solicitação seja feita por um representante legal, esse também precisa apresentar os documentos e, assim como a PCD, o representante precisa ter cadastro no Cadastro Único.
O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com outro benefício, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão. Com exceção de alguma pensão de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendiz.
Como solicitar e manter o auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão pode ser solicitado da mesma maneira que o BPC. Para manter o auxílio, a Pessoa com Deficiência deve seguir trabalhando. Caso ela passe a ganhar mais que dois salários mínimos, não terá mais o direito a esse valor.
Também não terá mais direito se perder o emprego. Mas, nesse caso, ela poderá voltar a receber o Benefício de Prestação Continuada após o fim do seguro desemprego. Além disso, precisa manter os dados atualizados no CadÚnico.
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