Concessão de benefício extra para pessoas com Deficiência!
Muitos cidadãos em nível de pobreza, grande fragilidade social e na maioria das vezes com alguma deficiência recebe o Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS).
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Esse benefício existe com o objetivo de garantir assistência às pessoas, fornecendo um salário mínimo em prol de amparar pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos.
Se tratando do benefício extra, ele é denominado como auxílio-inclusão no valor de meio salário mínimo, que atualmente é de R$550,00.
Esse valor é destinado para pessoas que recebem o BPC, mas que ingressaram no mercado de trabalho.
Ou seja, a pessoa passa a receber a remuneração do emprego, mais o valor extra do auxílio, perdendo então o benefício BPC.
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Se ocorrer de perder o emprego, seja demissão ou pedido de demissão, o cidadão volta a receber o BPC. Levando em consideração que deve manter-se preenchendo os devidos requisitos para o mesmo.
E quais são os requisitos do auxílio-inclusão:
- Ser beneficiário do BPC/LOAS e passar a exercer atividade remunerada;
- Para pessoas que trabalham de forma remunerada – ter renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Inscrição regular no CPF;
- Renda por pessoa de ¼ do salário mínimo atual (R$1.100,00 em 2021).
Vale ressaltar que o auxílio inclusão é apenas para segurados que são beneficiados pelo Benefício de Prestação continuada.
O benefício deve ser solicitado pela aplicativo ou site do MEU INSS, ou pela central de atendimento 135 que atende de segunda a sábado, das 7 ás 22h.
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