Confira como funcionar o auxílio-maternidade para MEI e saiba como fazer a solicitação. Acesse aqui mais informações.
Para os que buscam sair da formalidade e ter a garantia de acesso aos benefícios previdenciários como, por exemplo, o auxílio-maternidade, que está entre os benefícios oferecidos pela Previdência Social, ser MEI (Microempreendedor Individual) é uma boa opção.
Entre outros benefícios que o microempreendedor tem direito, são aposentadorias, pensão por morte aos dependentes e auxílio-doença. Garantindo, assim, estabilidade, inclusive no momento da gravidez, que os filhos precisam das mães.
Em seguida você confere mais detalhes sobre auxílio-maternidade para MEI!
MEI tem direito ao auxílio-maternidade?
Conforme a Lei Complementar 128/2008, o MEI possui direito de acesso ao benefício previdenciário do auxílio-maternidade, nas seguintes situações:
- Aborto espontâneo não criminoso;
- Feto natimorto (bebê nasce sem vida);
- Adoção ou guarda judicial (no caso de adoção para crianças com até 8 anos);
- Em caso de parto.
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Abaixo você confere os requisitos que o microempreendedor individual precisa preencher para receber o auxílio:
- Ter no mínimo 10 meses para a Previdência Social, com o pagamento da primeira em dia;
- Se encaixar em uma das situações que listamos anteriormente.
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Como solicitar o auxílio-maternidade?
A solicitação do auxílio-maternidade para MEI pode ser feita através da Central de Atendimento do INSS, telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Contudo, aos que preferem comodidade e agilidade, o benefício pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo:
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1.° – Acesse o aplicativo MEU INSS disponível para download para os celulares versão Android ou iOS;
2.° – Informe seu CPF e a senha criada no Gov.br;
3.° – Na barra de pesquisa busque pela palavra “salário”;
4.° – Posteriormente, selecione “Salário-maternidade Urbano”;
5.° – Faça a solicitação dos seus dados cadastrais;
6.° – Selecione a opção que desejar “Iniciar” ou “Iniciar sem Certidão” se você não tenha o documento no momento em mãos;
7.° – Preencha os campos e anexe os documentos;
8.° – Por fim, clique na opção “Avançar” e siga seguindo as instruções.
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O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é o benefício previdenciário concedido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social para os segurados, incluso o MEI, em caso de aborto não criminoso, nascimento do filho, adoção ou guarda judicial e feto natimorto.
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Nesse sentido, podem receber o benefício 28 dias antes e 90 dias depois do parto. O segurado do sexo masculino tem direito de receber o auxílio em casos de adoção ou guarda para fins de adoção. Em recentes decisões judiciais, o direito do pai de receber se a mãe se ausenta ou abandona a criança, por exemplo.
Valor do benefício
- Trabalhadora avulsa ou empregada: o salário vai ser integral e igual a sua renda;
- Empregada doméstica: o valor do salário vai corresponder ao valor do último salário contribuído;
- Segurada especial que tenha contribuído como contribuinte individual: 1/12 do valor que incidiu a última contribuição feita no ano;
- Outros segurados: 1/12 da soma dos doze últimos salários contribuídos, mas não superior a quinze meses.
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