AUXÍLIO-RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Carência
Auxílio-reclusão para ser concedido tem que ser respeitado vários critérios para ser aprovado o auxílio, um dos requisitos é a carência.
O auxílio-reclusão tem como objetivo auxiliar financeiramente as famílias onde o chefe de família responsável pelo sustento dela foi preso, evitando assim que a família não fique desamparada, sem uma renda mensal para realizar o pagamento de suas dívidas e as necessidades como comida, água, etc…
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Para obter direito a esse benefício, como os outros benefícios do INSS, temos vários critérios que devem ser respeitados para se aprovado e receber o valor mensal. Um dos critérios é que os familiares devem depender só daquele integrante que foi preso, temos três classes dependentes que estabelece entre os familiares quem tem preferência de receber o auxílio reclusão, classe 01 que é para cônjuge/companheiro e filhos, classe 02 que é para os pais e a classe 03 que é para irmãos. Essas classes funcionam como uma espécie de hierarquia 1>2>3.
Requisitos do auxílio-reclusão:
• Comprovar a prisão;
• O preso deve possuir carência de 24 meses;
• O preso deve possuir dependentes;
• Preso deve possuir baixa renda;
• Preso deve possuir qualidade de segurado;
• Preso não deve possuir remuneração.
Como funciona a Carência:
Esse requisito só é valido para os presos que foram detidos pela lei a partir de 18 de junho de 2019, quando começou valer uma nova lei. O segurado detido deve ter realizado 24 meses de contribuições para a previdência, as contribuições podem ter sido realizadas independente de como ocorreu a forma de contribuição, se era contribuinte obrigatório ou contribuinte facultativo.
Contribuinte Obrigatório: Pode ser chamado também de contribuinte individual, esse contribuinte realiza atividade remunerada, nesse caso é obrigado realizar contribuições ao INSS.
Contribuinte Facultativo: Esse contribuinte ao contrário do contribuinte individual ele não realiza uma atividade remunerada, nesse caso não é obrigatório realizar contribuições ao INSS.
Como foi citado antes esse requisito é valido somente para quem foi preso a partir de 18 de junho de 2019, então as prisões que foram realizadas antes desta data não serão necessárias realizar este requisito.
Dica bônus: Em caso de duvida de como cumprir com os requisitos, no blog da João Financeira logo estará disponível a explicação de como funciona cada requisito do auxílio-reclusão, nesse momento da postagem desta matéria já está disponível mais informações do requisito como comprovar a prisão. Ative as notificações do blog para ser notificado as próximas matérias publicadas para não perder as próximas informações sobre os requisitos do auxílio-reclusão.
Leia mais: AUXÍLIO-RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Comprovar Prisão
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