AUXÍLIO RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Remuneração
Auxílio-reclusão para ser concedido tem que ser respeitado vários critérios para ser aprovado o auxílio, um dos requisitos segurado não deve ser remunerado.
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário que o INSS destina às famílias em que o chefe da família responsável pelo seu sustento foi detido pela lei, ou seja, foi preso, para que a família do presidiário não fique desamparada, sem uma renda mensal para pagar suas dívidas e necessidades como alimentação, água, energia elétrica, gás de cozinha, etc…
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Para ter direito a esse benefício, como outros benefícios do INSS, devemos respeitar diversos critérios que devem ser atendidos para receber o valor mensal do benefício. Um dos critérios é que o familiar só dependa financeiramente do preso, temos três classes em que os familiares são classificados para ver quem possui a preferência por receber os valores do auxílio-reclusão, a classe 01 se enquadra o cônjuge/companheiro e filhos, classe 02 se enquadram os pais do preso e classe 03 se enquadra os irmãos. Essas classes atuam como uma espécie de hierarquia, quem se enquadra na classe 01 tem preferência em receber o benefício sobre as outras classes, a classe 02 só receberá se não tiver nenhum familiar que se enquadra na classe 01, quem se enquadra na classe 03 só vai ter o direito de receber se ninguém se enquadra nas classes 01 e 02.
Requisitos do auxílio-reclusão:
- Comprovar a prisão;
- O preso deve possuir carência de 24 meses;
- O preso deve possuir dependentes;
- Preso deve possuir baixa renda;
- Preso deve possuir qualidade de segurado;
- Preso não deve possuir remuneração.
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Como funciona o requisito Segurado não deve possuir remuneração ou benefício:
O nome desse requisito não possui nenhum mistério, o segurado não pode estar recebendo algum tipo de remuneração de trabalho ou benefício previdenciário do INSS, como:
- Abono de permanência.
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
Não possui nenhum segredo, bem simples, segurado que foi detido pela lei não pode estar recebendo absolutamente nenhum tipo remuneração.
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